Bom dia Maria.
Se a empresa A, somente prestar serviços a empresa B eu entendo que não apesar de estar havendo a cessão de MO.
Deve-se ter um cuidado muito grande pois alguns empresários por falta de conhecimento, abre sua empresa no Lucro presumido para conseguir as compensações no ICMS e abrem outra empresa no Simples para contratar.....
Ai se encabeçam diversos problemas, desde a empresa do simples que não pode ceder MO (exceto casos da construção civil, mas mesmo assim bem específicos); a empregados da empresa A, vendo que estão na verdade trabalhando para a B e acabam por entrar na Justiça por alegarem estar trabalhando em duas empresas.
É um procedimento que demanda uma grande atenção e planejamento.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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