Bom dia Renata, tudo bem? Obrigado por responder. Em 30 de abril de 2019 foi editada a Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, na tentativa desesperada de gerar novos empregos e movimentar a economia. com a revogação do incido IV do art. 1.033 do Código Civil, quando uma sociedade simples ou empresária ficar reduzida a um único sócio, o
remanescente poderá:
a) optar pela dissolução total da sociedade;
b) optar pela transformação em empresário individual ou EIRELI, se empresária, ou se simples, em EIRELI, solicitando a transformação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – interpretação sistemática e principiológica: princípios da razoabilidade, isonomia, preservação da atividade econômica;
c) optar pela mudança automática para Sociedade Limitada Unipessoal, ou
d) optar pela recomposição da sociedade no prazo de 30 dias
Neste caso por estar mais de 2 anos como unipessoal não posso entender que ela pode se enquadrar na opção "C" e só fazer uma alteração de Capital Social, modificando a Cláusula onde fala do artigo 1033, suprimindo o mesmo?