Boa tarde!
Meu cliente gostaria de encerrar a empresa LTDA-ME pelo qual é sócio minoritário (1%), e a mesma encontra-se inativa há alguns anos. Tendo em vista que o sócio majoritário (99%) faleceu há dois anos e a família não abriu inventário, pois o falecido não possuía bens, gostaria de saber se apenas a sócia minoritária poderá assinar o distrato?
Deverá apurar os haveres e liquida-los, uma vez que o contrato diz o seguinte:
Falecendo ou interditando qualquer sócia, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou da sócia remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.