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Encerramento de empresa

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 17:19

Boa tarde,

Tenho que providenciar uma baixa de um CNPJ de uma Empresa Individual Omissa Costumaz, porem a Certidao Especifica emitida pela Junta Comercial tem como data de cancelamento junho/2006. Neste caso, ao utilizar essa data como data da baixa estarei automaticamente me livrando das declarecoes das competencias 2007, 2008 e 2009? (Recebi essa informacao na propria Receita), Pois o cancelamento do CNPJ seria retorativo a 2006. Mais outra duvida: No relatorio da Receita consta como Porte da Empresa: DEMAIS, Já na Certidao da Junta consta como Enquadradamento de MICROEMPRESA (antes do cancelamento, é claro). Sendo assim, devo me prevalecar do tratamento diferencia pela LC 123 (Micro e Pequena Empresa) no momento da Baixa?


Grato.




FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 24 janeiro 2010 | 15:35

Será que no proprio DBE terei a resposta a respeito do tratamento diferenciado? Pois se for validado o DBE com o tratamento diferenciado para ME ou EPP significa que posso protocolizar na agencia coforme LC 123?

Grato pela atencao.

JOSE HENRIQUE FIRMINO DA SILVA

Jose Henrique Firmino da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 18:25


Henrique Firmino


Estou dando baixa em uma empresa ltda. Minha dúvida é que na receita federal no acesso ao e-cac da receita, o relatorio fiscal identifica quatro (DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCÍCIO) 20Oculto 2007 pendente,"gostaria de saber se eu poderia fazer todas essas declarações como inativa já que o cnpj está inapto desde 14/09/1999 por omissão não localizada" ??

e-mail: @Oculto

LUCIA BATISTA DA SILVA

Lucia Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Negócios
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 14:49

Gostaria de saber, se uma empresa tem divida na receita federal e na procuradoria geral, se poderia ser cancelada na receita e se as dividas passara para o responsavel da empresa perante ao cnpj a empresa é ltda


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Lucia Batista da Silva: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 22:45

Caro henrique:
Se sua empresa está inapta junto a R.Federal, não se precipite, veja as últimas noticias pois a Receita tomou medidas a respeito de empresas em tal situação, ou seja, algumas milhares inaptas,. Veja notícias no proprio site da Receita Federal para depois saber o que fazer.Convém fazer uma consulta sobre tal dúvida diretamente na Rec.Federal para não incorrer em falhas graves ou tarefas desnecessárias.
Saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 23:36

caro Francisco Oliveira:
Sobre a questão ME, as juntas comerciais acrescentam tal termo após aprovação do registro. Item importante a ser usado quando de alterações, baixa etc....
Sobre o porte da empresa como viu, está no cadastro, ao acessar o e-cac da Receita.
Se consta que o porte é "Demais' foi por incorreto enquadramento quando da abertura e só muda se entrar com o processo na Junta Comercial o que não dá mais para acertar após a situação mencionada por v.sa.
Quando entramos no cadastro sincronizado da R.Federal para preencher a FCPJ e usamos o termo (evento 517 -baixa-lei compl.123/2006) e o porte for "Demais", aceitará a finalização do cadastro de encerramento mas logo logo na primeira consulta com o código de acesso a resposta será- "o porte da empresa não se enquadra no evento 517-extinção-lei compl.123/2006" Espero ter esclarecido suas dúvidas. Recomendações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 00:02

Caro Francisco Oliveira
- Sobre o DBE, o mesmo já é emitido pela RFederal dentro do correto enquadramento. Se o porte da empresa for "Demais", mesmo constando no Comprovante de Inscrição - firma tal....- ME, voce terá como resposta o indeferimento pois não preencheu a FCPJ evento extinção/ baixa - corretamente .
Muitas micros foram cadastradas no passado incorretamente trazendo interpretação duvidosa em relação a LC 123/2006.
Saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 00:30

Lúcia, complementando as informações do nobre colega Marcelo Palma,
vsa.precisará de um profissional "in loco" ou seja, juntos analisarem
o porte da empresa no e-cac com o código de acesso na Rec.Federal, ver
o total da dívida, se é passível de parcelamento, se Ltda o número de sócios e se for o caso dividir tais dívidas. Sua empresa pode ser Ltda-ME
e no cadastro (e-cac) constar micro empresa ou "Demais" como no caso de outros usuários deste fórum. Com o amparo da tal LC 123/2006,para o porte -pequena/micro- a dívida continuará a existir para os responsáveis da empresa. Faça um balanço das multas/dívidas e parcelamento x o que gastará (se for o caso e puder mudar) com a alteração 1º na Receita e depois a taxa de serviço na Junta Comercial. Tudo iniciando com consulta na Receita Federal para não perder tempo com algo talvez impossível. Ficando a dívida com você (sócia) e parcelando talvez seja melhor que fazer tal pretendida alteração e ser cobrada mais tarde com correçoes/mora etc.. Recomendações

cesar serrati
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 15:21

Prezado Cesar, boa tarde.

Preciso tirar uma dúvida sobre como proceder no caso de extravio de documentos contábeis e fiscais de uma empresa inativa a 9 anos que já teve o CNPJ baixado.

Vou solicitar a baixa do alvárá e não tenho os livros comerciais e nem os fiscais.

Documentos contábeis também não tenho para compor nenhum movimento.
Só possuo as Declarações de IR de 1995 a 2001 - quando estava ativa e as de 2002 até atual inativas.

Visto que o Distrato já foi registrado e o CNPJ baixado, como posso proceder com relação aos livros Diários que não possuo?

Por favor, me oriente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Edson Farias

Edson Farias

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:38

Boa Tarde.
Como fazer para dar baixa de uma empresa junto a Receita Federal, sabendo que:
O Distrato Social já foi arquivado;
Na Receita Federal, foi entregues as Declarações de Inatividade no período de 2000 à 2008 (Ano Calendário).
Basta - Entregar a Declaração do Imposto de Renda da PJ do ano de 2011 de Encerramento e efetuar o DBE?
Obrigado.

email - @Oculto

maria goret

Maria Goret

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:21

Olá, boa tarde
Meu primo tem uma empresa (sociedade ltda) que está inativa desde 2002. Foi tranferida para terceiro na junta comercia e na receita federal. O comprador sumiu e ele não conseguiu efetuar a tranferência na prefeitura de Belo Horizonte. Chegou uma cobraça de aproximadamente 7.000,00 reais. Como proceder? Ele tem que pagar essa cobrança? Como encerrar na prefeitura se a assinatura do comprador e já tendo dado baixa na receita e na junta comercial?

Aguardo retorno

Maria Albertina L.

Maria Albertina L.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 13:39

Boa tarde!
Meu cliente gostaria de encerrar a empresa LTDA-ME pelo qual é sócio minoritário (1%), e a mesma encontra-se inativa há alguns anos. Tendo em vista que o sócio majoritário (99%) faleceu há dois anos e a família não abriu inventário, pois o falecido não possuía bens, gostaria de saber se apenas a sócia minoritária poderá assinar o distrato?
Deverá apurar os haveres e liquida-los, uma vez que o contrato diz o seguinte:
Falecendo ou interditando qualquer sócia, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou da sócia remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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