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Contrato de parceria entre Escritório de Contabilidade e Software House

Douglas Carlos Muniz

Douglas Carlos Muniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:10

Prezados colegas,

Gostaria de orientações de como formalizar um contrato de parceria entre um Escritório de Contabilidade e Software House (se é possível). A empresa desenvolve e vende softwares voltados para empresas comerciais e me fez uma proposta de parceria onde ela iria fornecer o software de gerenciamento comercial  e a minha empresa entraria com a assessoria contábil, fiscal e pessoal. Juntos faríamos "combos" para oferecer um conjunto de serviços, onde cada um seria responsável de acordo com sua expertise. Vimos a oportunidade de centralizar num único local todos os serviços de gerenciamento da empresa, trazendo comodidade ao cliente, já que tanto a empresa de software, quanto a empresa contábil estão sempre em conversa para dirimir as eventuais situações, pensando nisso a gente idealizou essa parceria.

Minhas dúvidas são:

- Formalização do contrato entre nossas duas empresas (contrato simples, registrado no cartório?);
- Formalização do contrato da nossa parceria com os clientes (como seria feito, um contrato entre três partes?);
- Como seria a emissão dos documentos fiscais (cada empresa emite sua NF?
)

Grato pela atenção de todos!

Procurei informações específicas aqui no fórum sobre o meu questionamento e não encontrei.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 11:59

Bom dia Douglas.

O ideal é formalizar no cartório mesmo em todos os casos que você perguntou.

E é isso mesmo que você falou: cada um faz um contrato separado com o cliente e cada um emite uma NF.

É possível fazer por exemplo um ctt com você e o cliente, onde você fica responsável em fornecer o software, mas não aconselho pois pode criar obrigações a fazer as quais fogem do seu escopo de contador.

O contrato entre você e a empresa serve para  determinar o escopo que cada um vai atuar e o comissionamento pelas indicações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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