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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DARF - JUNTA COMERCIAL

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 14:06

Boa tarde!

A nível de informação, ontem para minha surpresa ao protocolar um processo de constituição de "Sociedade Limitada Unipessoal" fui surpreendido pela atendente ao me informar que a partir de ontem (03/10), de acordo com a Lei Nº 13.874/2019 – a Lei da Liberdade Econômica, não é mais necessário efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF - código 6621) da Receita Federal do Brasil nos processos.

Isso é uma ótima notícia e que outras venham em breve.

Abraços

Frank Nunes Lima
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