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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa aberta em cartório sem registro na JUCESP

Sidnei da Costa da Silva

Sidnei da Costa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 17:32

Boa tarde, colegas, tudo bem? 

Estamos com a seguinte situação aqui no nosso escritório, chegou para gente um cliente solicitando o distrato de sua ltda com quem erá sócio com sua ex esposa, até ai tudo bem, porém a empresa foi aberta no ano de 2002 em um cartório e não possui registro dentro da junta comercial de SP, precisamos inclui-la ai que o ¨caldo entorna" , os estados civis de ambos já não é o mesmo de quando ele abriram a empresa, hoje ela está casada com uma outra pessoa e nem mesmo assina como está na constituição da empresa, outra coisa o CNAE que a empresa declarou na época de sua abertura não é mais usado ( 74.99-3-99   - Outros serviços prestados com fins lucrativos), e não consigo encontrar e nem sei na realidade se posso colocar outro CNAE aproximado quando for constituir essa empresa dentro da JUCESP. Realmente estou sem saber como proceder nesse caso, se vocês puderem me ajudar como já me ajudaram antes irei ficar muito agradecido.

att, 

SIdnei Costa 

Sidnei da Costa da Silva

Sidnei da Costa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 09:42

Bom dia João, tudo bem? 

Estamos tendo que dar entrada na Jucesp porque a empresa sofreu uma alteração, foi transformada de Sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada para sociedade empresária limitada, foi tentado registrar o distrato no Cartório de origem, porém com essa transformação deu a seguinte exigência " A natureza jurídica da sociedade é sociedade empresária, sendo assim o distrato deve ser apresentado para registro na junta comercial". 

E ficamos nessa situação que descrevi no primeiro post, consegue nos ajudar? 

att

Sidnei Costa 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 16:55

Boa tarde Sidnei.

Cara que abacaxi hein?!

Olha o que você pode tentar é fazer o registro desta empresa por transferência em decorrência a adequação ao código civil....

Mas antes eu aconselho você a ir na Junta, expor toda esta situação.

Faça uma pesquisa sobre esta atividade que não existe e veja para qual seria o equivalente dela.

Diante disto você vai oficiar a Junta Comercial, solicitando o registro do contrato na Junta em virtude da readequação ao codigo civil.

Se for indefirido, agora com a nova Lei da Liberdade economica vocês podem recorrer ao DREI, ai no oficio a eles você informa a situação e fala que a junta indeferiu.

Se não der certo ainda ai tem que ser por via judicial mesmo: junte os documentos que foram indeferidos e já peça que seja baixada. Com este documento leve a Receita.

Não faça isso direto, pois você precisa comprovar que tentou pedir em todas as esferas administrativas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sidnei da Costa da Silva

Sidnei da Costa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:31

Paulo Henrique de Castro Ferreira, muito obrigado pelo suporte, já agendei um atendimento na Jucesp para que possam me ajudar a resolver essas questões, caso não consiga dessa forma irei tratar como me aconselhou e levar para via judicial, espero que não seja necessário. 

Novamente muito obrigado. 

att 
Sidnei Costa 

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