Layanne, bom dia.
A nova forma jurídica depende de prévio aviso dos integrantes da sociedade. Sem ela, o poder público ou qualquer outra pessoa nunca saberá que alguém saiu ou entrou na sociedade.
No que tange a nova lei da liberdade econômica, não trata sobre clausula específica e sim do comportamento e procedimento do estado perante a sociedade.
Você precisará saber a nova forma jurídica da sociedade, se terá contrato social ou epenas requerimento de empresário.
Esse prazo de 180 é tácito, parte da empresa informar a sociedade e ao governo a nova forma jurídica que se encontra a sociedade. Veja que parte da empresa informar ao governo e não do governo para e empresa, compreende?
Espero ter ajudado.