Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Uma empresa ME na JUCESP com apenas dois sócios. O majoritário 99%, administrador deseja cancelar a empresa e o sócio de 1%, quotista, está ausente.
O minoritário foi convocado para reunião de dissolução, através de publicação em jornal, mas não compareceu.
Foi feita a Ata de dissolução na presença apenas do sócio majoritário e um secretário.
Ao tentar registrar a Ata de dissolução na JUCESP foi exigido a alteração, mas no caso é dissolução...não entendi a exigência.
* Alguém sabe informar se devemos registrar a Ata de dissolução na JUCESP e, somente depois o Distrato ou se deve ser ao mesmo tempo?
* Alguém teria um modelo de Distrato ou Cláusula onde consta que foi decidido pelo sócio majoritário sem a presença do outro sócio, mesmo após as devidas convocações?
Aguardo. Obrigada a todos!
JL Cristov Contabilidade