Prezados Colegas
Em complementação a esclarecedora orientação do colega André , ,ele esta se referindo a créditos oriundos da SRF, entretanto como ele salientou, existem N casos, e eu acredito que o colega Jonhatan, esta se referindo a outro tipo de credito, provavelmente de origem comercial, nesse caso, a coisa e mais complicada, na minha opinião, se o Jhonatan e o contador, devera " formalizar ao cliente, " por escrito, o fato ocorrido e passar o problema para os responsáveis, no caso o cliente e o advogado. Colegas e preciso sempre ter a cautela de se resguardar profissionalmente e juridicamente, para as consequenciais dos atos, aos quais poderão resultar em responsabilidade legal, e portanto sujeito as penalidades de ordem, pecuniária e jurídica.
Forte abraço a todos, colegas de forum.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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