12.8. Em que situações ocorrerá a exclusão automática do SimplesNacional?
Será considerada uma comunicação obrigatória da ME ou EPP e ensejará
exclusão automática do Simples Nacional, a partir de 26/04/2012, a alteração de
dados no CNPJ que importe em:
• alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade
empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação
ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
• inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
• inclusão de sócio pessoa jurídica;
• inclusão de sócio domiciliado no exterior;
• cisão parcial; ou
• extinção da empresa.
Base legal: art. 30, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.