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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa, para vende de casa no Programa Minha Casa Minha Vida

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 12:13

Bom dia Ludmila.

Para ser fornecedor do programa é indiferente o regime. A empresa precisa estar com sua documentação fiscal/contabil/trabalhista em dia.

Agora a melhor forma de se tributar, deve se levar em consideração de como o seu cliente vai faturar, contratação de folha, se haverá retenção de tributos.

O Simples Nacional sempre é o mais prático, ele seria Anexo IV, o que pra previdencia de uma empresa do LP não muda muito.

Deve-se fazer uma simulação com as duas tributações para ver qual a melhor para ele. E deve-se levar em consideração da Folha de pagamento.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ricardo Lima

Ricardo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 16:33

Boa tarde! 

Vou constituir uma empresa para  uma cliente que tem um terreno e irá construir casas para  vender pela Caixa (Minha Casa Minha Vida), para essa questão é necessário ser incorporamento ?  A Caixa exige afetação do imóvel ? 

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