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Alteração de endereço entre Estados, com alteração de Razão Social e Atividades.

Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 18:04

Boa Tarde, Gostaria que alguém me auxiliasse em uma alteração de endereço de Teresina-PI para Fortaleza-CE, com outras alterações de Razão Social e atividades. Inicialmente fiz a viabilidade no portal da JUCEC, só que quando fui fazer a DBE, ao recuperar os dados da viabilidade, o nome que aparecia na mesma era o antigo, mesmo puxando o evento de alteração de nome e informado na viabilidade. Entrei em contato com a JUCEC e a mesma disse que teria que fazer a viabilidade com a alteração de razão social pela JUCEPI. Tentei fazer a viabilidade no portal da JUCEPI com os todos os eventos e não conseguia de forma alguma. Fui pessoalmente na JUCEC, e eles me falaram que teria que tirar o evento de alteração de endereço entre estados, colocando somente a clausula de alteração de endereço no Aditivo, pois esse evento só seria colocado na viabilidade registrada na JUCEC, foi que conseguir gerar requerimento no portal da JUCEPI. Ae meu cliente pediu para falar com a JUCEPI para saber se estava correto dessa forma. Entrei em contato com a JUCEPI e a mesma disse que essas alterações teriam que ser feita na JUCEC, que teria que fazer com o evento somente de alteração de endereço entre estados. Sendo que como faço para solicitar as demais alterações? Quando questionei com a JUCEPI a informada passada pela JUCEC, a mesma disse que teria alterar antes esses dados, para depois solicitar alteração de endereço entre estados. Ou seja registrar 2 Aditivos na JUCEPI. Isso é totalmente desnecessário. Alguém tem uma solução para o meu problema?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 27 outubro 2019 | 08:12

Colega
Infelizmente, se foi essa a orientação oficial que lhe informaram, nao há o que  fazer a nao ser executar como  orientado. Isto porque existem determinados atos, que só podem ser feitos através de dois procedimentos, isto em função do sistema eletrônico, que esta programado para que assim seja. Existem vários casos  em que o registro só pode ser feito através de mais de um ato, aqui mesmo tivemos recentemente 3 casos e sao assemelhados ao seu. Aconselho-o a procurar um profissional qualificado, pois esse serviço requer conhecimento dos procedimentos, melhor gastar um pouco, do que ficar se stressando e  precisando resolver  " N " coisas e ficar amarrado na burocracia. Boa sorte, e tudo se resolve.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 07:36

Colega
Ótima ideia, pois aqui conosco tivemos caso semelhante, o cliente era do Rio e transferiu a empresa para Vitoria da Conquista -BA, como nao podia deixar de ser a melhor solução foi, que a parte da BA contrata-se um colega de La, e nos fizemos a parte aqui do RIO, porem tivemos um bom entendimento,  todos os interessados, tanto o cliente, como nos Contadores, houve colaboração mutua devido as características da operação, e tudo correu bem, para todos nos, e o cliente ficou satisfeito com nossos serviços.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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