João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Um empresário Individual pode abrir uma sociedade unipessoal, sem fechar a individual?
respostas 7
acessos 195
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Um empresário Individual pode abrir uma sociedade unipessoal, sem fechar a individual?
José Augusto Bazana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde João,
Pode sim. a Pessoa física pode ter só uma Empresa Individual mas não tem limite para LTDA e unipessoal LTDA.
Espero ter lhe ajudado!
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) José Augusto Bazana,
Obrigado! Ajudou muito.
Grande abraço.
Juliana
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia. Empresa Ltda que esta com o sócio no prazo de 180 no contrato, precisa fazer transformação para Unipessoal? Somente deixando um sócio e expirando os 180 dias a sociedade automaticamente passa a ser Unipessoal?
José Augusto Bazana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia Juliana, tudo certo?
Não precisa fazer nada nesse caso. Fiz consultoria e também em palestra do Sebrae sobre, foi informado que nesses casos não precisa ser feito nenhuma alteração.
Espero ter lhe ajudado!
Renan Silvano Rio
Ouro DIVISÃO 1 Juliana,
Essa está sendo uma grande duvida do pessoal, estava com uma unipessoal com o prazo expirado e efetuei a alteração retirando a cláusula de 180 dias, foi aceito normalmente.
Juliana
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Muito obrigada a todos!. Penso ser o mais seguro fazer a alteração retirando a cláusula de 180 dias.
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Renan Silvano Rio, boa tarde!
Fui orientado pela JUCESP da seguinte forma:
Caso a empresa já esteja como unipessoal, seguir as informações:
Adequar o novo contrato social, retirando a cláusula de pluralidade e recomposição do QSA no prazo de 180 dias e adicionar "1ª. A sociedade neste Ato, altera seu tipo Jurídico de Sociedade Empresária Limitada em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, doravante designada como “Sociedade”, nos termos da Lei nº 10.406/2002, art. 1.052 e seus §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 13.784, de 20/09/2019".
No cadastro web, deverá ser selecionado o ato de “Alteração de outras cláusulas” e consolidação, se informado no contrato. Para este arquivamento (vale lembrar que apenas os eventos informados de alteração de outras cláusulas e consolidação), não há a necessidade da apresentação do DBE.
Porém não há a opção “Alteração de outras cláusulas”... Como você fez?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.