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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividade de Armazém Geral - termo de responsabilidade

Fernanda Regina

Fernanda Regina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 14:45

Boa tarde!
 
Estamos realizando a alteração contratual de uma empresa com inclusão de diversas novas atividades, entre elas a de Armazém Geral (CNAE 5211-7/01).
No Redesim, houve uma exigência na DBE quanto à essa atividade em específico. Assim consta:
 
SEFAZ-SP
Exige-se:  ESTABELECIMENTO COM ATIVIDADE DE ARMAZÉM GERAL. APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1 - EDITAL DE TERMO DE
RESPONSABILIDADE ASSINADO PELO FIEL DEPOSITÁRIO E REGISTRADO. CASO NÃO POSSUA, APRESENTAR DECLARAÇÃO INFORMANDO QUE NÃO TEM OS DOCUMENTOS. ESTABELECIMENTO NÃO PODERÁ REALIZAR ATIVIDADES DE ARMAZÉM GERAL ENQUANTO NÃO HOUVER A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 14/11/2019. O NÃO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO.

Aonde devo protocolar esse termo de responsabilidade? No Posto Fiscal ou na Jucesp? Devo protocolá-lo antes e aguardar algum retorno o posso fazer junto com o requerimento e o Contrato Social?

Contadora com mais de 10 anos de experiência

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