Colega Joelma
Um pepino daqueles, pois pelo seu relato, o cadastro esta desatualisado, e terá que regularizar o mesmo, o que acontece e que quando falece um dos sócios, teriam que ser feitos vários procedimentos, de ordem legal e burrocratica, há época do óbito, mas em geral nas empresas grandes, esses procedimentos sao logo efetivados, porem nas pequenas, em que falta tudo, principalmente dinheiro, a coisa fica parada e embola cada vez mais, quanto mais tempo passar mais complicado fica para resolver, e mais gastos.
1 - Fazer DBE, agora resolvendo o problema dessa alteração, o fato de ter um sócio falecido, mas se ele nao e o responsável, nao importa, pois o fato ocorreu antes do óbito, porem se o CPF dele ja foi baixado, o trem vai agarrar, mas se nao tiver ainda baixado o trem passa.
2 - Em função do óbito, devera entrar em contato com a família e o advogado que fez o inventario, isso se tiver sido feito? E fazer a sequencial de procedimentos, que nem vou enumerar nesse momento, pois segundo seu relato, nao tem como se comunicar com os mesmos, dai infelizmente, teria que partir para esfera judicial, gasta mais ainda, e demora e e um inferno de Dante.
Boa sorte, e muita paciência procure orientar seus clientes, sobre determinadas providencias que devem ser tomadas, nesses casos e nao deixarem o tempo passar , pois complica muito e fica Carissimo,.
Sds. Ribeiro,
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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