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Data do evento CNPJ Condomínio

Xavier P

Xavier P

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 2 novembro 2019 | 20:50

Caros colegas,

Estou tentando abrir um CNPJ para um condomínio residencial e a Receita está indeferido alegando erro na data do evento. 
Já coloquei a data atual, a data de eleição da síndica e a data do ato constitutivo registrado em cartório, e todas foram indeferidas.
Qual data devo colocar? 

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 08:26

Bom dia, a data a ser usada é do ato constitutivo na convenção. Observe somente por que na convenção pode existir duas datas, prenotação e registro, a Receita Federal considera a data do registro.

Henrique Teixeira Simões

Henrique Teixeira Simões

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 10:42

Bom dia,

Estou tentando abrir um CNPJ para Condomínio e a RFB está indeferindo " Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo. ", já coloquei todas as datas possíveis constantes na convenção, data do registro, data de prenotação, data que lavrou a escritura, inclusive a data de registro da Ata, porém nenhuma foi aceita, alguém está com o mesmo problema? podem me ajudar? 

Atenciosamente,

Henrique Simões
Tel: 96168-6565
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 25 novembro 2022 | 16:15

A informação da data encontra-se no Anexo VIII da IN RFB 1863/2018

Item 1.1.44. Condomínio Edilício: NJ 308-5. Data de registro daconvenção OU da assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ (quando não existir a convenção. 

Inclusive, no mesmo anexo há a lista de documentos e a fundamentação legal. Então se a data estiver correta, de acordo com o anexo, e o fiscal indeferir, sugiro que seja enviado o Anexo VIII para que ele se informe. 

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 14:34

Djoni Filho,

Boa tarde! Estou com situação idêntica ao colega acima, cuja convenção foi registrada em 1981, e por ser muito antiga, quase 42 anos, usei a data da Ata da AGE que  elegeu o síndico e constando a necessidade de inscrição de CNPJ e juntei a Convenção antiga, sendo INDEFERIDO, sob justificativa de que "... a data informada no FCPJ não confere com a data de registro do ato constitutivo/alterador" , porém como a IN 1863/2018 - Anexo VIII informa também que na ausência da Convenção deve se juntar Certidão emitida pelo RI que registre o Memorial de Incorporação do cond Djoni Filho omínio e a Ata da AGE, pensei em requerer a certidão junto ao cartório da Convenção ou do Memorial descritivo como acima. Será que terei sucesso? Já teve experiência semelhante?

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Karina Mendes

Karina Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 junho 2023 | 10:10

Bom dia.

estou com o mesmo  problema, alguem conseguiu?  poderia me ajudar qual data colocar?

A data do evento informada
é diferente da data do registro da convenção no Livro 03 do RI
(08/07/2021)

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