Sheila Cristina Souza da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá colegas! Tenho uma cliente (médica) que precisa de um CNPJ para emitir nota fiscal para uma clinica para qual ela irá trabalhar.
Tenho a opção de junto com outra medica ou outras constituir uma sociedade simples
Mas com a nova possibilidade da sociedade empresária unipessoal, pensei nesta possibilidade, principalmente considerando o fator r e o anexo III onde as alíquotas são bem menores
Contudo o que estou em dúvida é que na sociedade simples (sociedade não empresária) que não reúne fatores de produção para auferir lucro enquanto que na empresária irá atuar da maneira prevista no art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Vcs acham que o fato de exercer uma atividade que não reune fatores de produção constituindo uma LTDA Unipessoal poderá causar problemas futuro?