x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 27.426

serviços de serralheria

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 15:12

Olá Paula,
O CNAE 2512-8/00 é de fabricação de artigos de serralheria e sim, precisa de CETESB, e Inscrição Estadual.
Quanto a serviços de serralheria o codigo mais indicado é 4330-4/02, de uma olhada neste link Consulta CNAE
Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 15:44

No meu caso coloco cnae 2512-8/00, 2542-0/00 e 4330-4/02,
No simples é anexo II nota fiscal de fabricação (venda) e IV prestação de serviços.
Aqui em São Paulo tem retenção do ISS mas para optante pelo simples é 2,00%.
Att.
Elisabete.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 17:17

Não,
Quando o ISS é retido temos que segregar em receitas sujeitas ao anexo IV com retenção do ISS, neste caso o DAS fica em 2,5% porque seu cliente reteve o ISS e recolheu diretamente para a PMSP atravez de DARM.
Qualquer duvida, estou a disposição ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:01

Boa tarde,

No caso citado acima é necessário então fazer talões de venda e de serviços?
Se a empresa só prestar serviços ela fica isenta da Inscrição Estadual?
Os CNAE ainda continuam os mesmos desse tópico?

Grato pela ajuda,

Abraços

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.