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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Redução de capital social

PATRICIA REIS

Patricia Reis

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 14:40

Boa tarde!

Alguém poderia informar quais são as formas permitidas para redução de capital?

Se possivel, me informar onde encontro modelos de contrato com este tipo de alteração.

Conto com a ajuda do fórum!

Desde já agradeço.

PATRICIA REIS

Patricia Reis

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 16:40

Olá Leandro,

Obrigado pelo retorno.

Uma sociedade Ltda tributada pelo simples nacional possui um capital social de R$ 400.000,00 sendo 50% de cada sócio.

E os sócios me questionaram se é possível diminuir este valor para 50.000,00.

Como desconheço, pedi ajuda aqui para saber se é possível e como devo proceder.

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 16:51

Boa tarde Patricia; segue Clausula:
O capital social que era de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalmente integralizado, divididos em 400.000 (quatrocentas mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, passa a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com uma redução de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), uma vez que o capital social atual demonstra-se excessivo em relação ao seu objeto social, conforme Artigos 1.082, Incisos II e 1.984, ambos do Código Civil, que se efetiva nesta data, pelo valor contábil, conforme Artigo 22, da Lei nº 9.249 de 26.12.1995:-

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 17:06


Boa tarde

Para uma empresa do simples, não precisa de certidões para a redução de capital ?
ou somente lucro presumido/real ?
Obrigado

Cezar Silveira
EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 17:12

Boa tarde Cezar; redução de capital para empresa do SN não precisa de certidão de nem de publicação no jornal Diário Oficial. Redução de capital para empresa LP e LR não precisa de certidão, mas precisa publicar no DO e aguardar 90 dias da publicação para depois fazer a alteração.

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