Vitor Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos Prezados amigos, boa tarde!!
Preciso fazer uma alteração contratual de um empresa que está em recuperação judicial, tanto no CNPJ quanto no cadastro da JUCESP a razão social está exposta da seguinte maneira: "PORTAL CONTÁBEIS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Vou alterar o objeto social, endereço, quadro societário, ramo de atividade e por consequência a razão social também será alterada de acordo com a nova atividade a ser exercida.
O manual da JUCESP não esclarece muitas coisas a respeito desse assunto, apenas deixa claro no item 10.2.4 que "Cabe à Junta Comercial efetuar a anotação pertinente (prontuário e cadastro), não podendo a empresa, após a anotação, cancelar o seu registro."
Pois bem, no contrato de alteração eu devo colocar a expressão "Em recuperação judicial"? A nova razão social deverá estar acompanhada de tal frase?
Ex: "PORTAL CONTÁBEIS SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Nos cadastros da JUCESP e na Receita Federal eu tenho que usar a razão social com a "Recuperação Judicial" conforme exemplo supramencionado?
Desde já agradeço a todos!!
Atenciosamente,