Colega
Lorenzo, voce esta mal informado, se e contador, se aplique mais, nos estudos e atualizaçoes, pois as informações que lhe passaram estao desactualizadas e truncadas. Objectivamente. ;
1- O agendamento nao mais existe
2- Voce pode fazer a opção a partir de 02/01/20 a 30/02/20, ela e retroactiva a 1/01/20
3- O que determina a possibilidade de optar e atividade ou seja tem atividade vedadas e outras nao. bem como o limite de faturamento, bem como situações de debitos etc.
4- Quando voce fizer a opção, o sistema lhe retornara com os impedimento, bem como os procedimento para regularizar, se voce conseguir dentro do prazo, a opção será aceita.
Colega, sempre procure, se informar com fontes seguras, nao e qualquer fonte, aqui no site voce sempre encontrara segurança., boa sorte e bons estudos.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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