Hélcio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia colegas.
Estou com uma dúvida com relação a procedimentos de viabilidade para transferência de empresa entre Estados.
01 - Empresa de SP transfere endereço para Minas Gerais.
02 - A empresa é registrada em Cartório (não JUCEMG/JUCESP)
03 - Para fazer a DBE necessito fazer a viabilidade.
04 -Entrei no site da prefeitura (uberlândia) e fiz uma pesquisa de viabilidade que me redirecionou para Redesim MG.
05 - Fiz a viabilidade respondendo essa pergunta, pois seria para fins de regularização na Receita, uma vez que já foi registrada no cartório. "Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?" - RESPOSTA: SIM
06 - Atos que selecionei: Alteração de Razão Social, Alteração de endereço entre Estados, Alteração de Atividade Econômica (Pede pra selecionar quando pede alteração de endereço entre Estados).
PERGUNTA:
Uma vez que a alteração é somente na Receita Federal com registro no cartório, passou pela viabilidade na Junta (teve alteração no mome) que foi indeferido pois não encontrou esse nome registrado lá (já está registrado no cartório), posso deixar prosseguir? Pois necessito apenas da viabilidade da Prefeitura para fazer a DBE.
Muito obrigado.
Hélcio