Bom dia Natan.
Pode sim, e isto já ocorreu comigo, mas você precisa fazer isto o quanto antes.
Altere novamente a atividade retirando a que da impedimento.
Feito isso faça um requerimento a Receita Federal solicitando a reinclusão. Informe que ocorreu um erro na avaliação da atividade e que por engano vc a acrescentou. Irá gerar um processo e com isto um protocolo. Com ele você pode ir fazendo as declarações da empresa pelo Simples, informando o numero deste processo.
O meu demorou 3 meses, porém vc tem que contar que pode dar errado, ai você teria que reclacular tributos, enviar declarações que seriam obrigatórias.
E para reforçar peça no Portal do Simples a sua reinclusão também.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)