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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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nâo dispensada

ALEXANDRE SECARIO

Alexandre Secario

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:21

boa tarde , acabei de abrir uma casa de repouso para idosos , e no cnpj saiu assim::
   
 instrituições e longa permanencia para idosos ( não disensado ??   minha pergunta ? o que seria esse não dispensado ????

 obrigado

Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:38

 se você notar no proprio documento do CNPJ está explicando, segue abaixo o texto

 A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.

 ou seja, quando está escrito não dispensado é quando a atividade é obrigatório fazer o licenciamento nos orgãos responsáveis

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 11:17

Bom dia Alexandre.

Feito o registro da empresa agora é hora dos licenciamentos.

Aqui em Minas entramos no site da Junta Comercial (as licenças independente onde a empresa é registrada são feitas por lá pois há convenio com a Redesin) e pedimos o licenciamento.

No seu caso seria o alvará de funcionamento, alvará sanitário e o ambiental, além da licença do Corpo de Bombeiros.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LEANDRO MARQUES TEODORO

Leandro Marques Teodoro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 13:59

Prezada Tamiris ,
Boa Tarde!

"ou seja, quando está escrito não dispensado é quando a atividade é obrigatório fazer o licenciamento nos órgãos responsáveis",
Entendo haver uma divergência nesse entendimento pois, a consulta de Viabilidade da prefeitura  Informou a Dispensa do Alvará de funcionamento, contudo no CNPJ descreve *Não dispensado.

DENISE

Denise

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 junho 2021 | 18:28

Prezados,
Boa noite!

Tenho observado em alguns cartões de inscrição no CNPJ a observação de "*Dispensado". Entendo que são atividades de baixo risco dispensadas de licenciamento/alvará de funcionamento. Porém, tenho empresas com atividades idênticas  e essa observação não consta no cadastro de todas. Alguém sabe me informar porque umas são dispensadas e outras não...se são os mesmos CNAEs?

Grata!

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