x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 6.526

Inscrição Municipal cancelada de Ofício

Gloria de Azevedo Silva

Gloria de Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 20:47

Boa noite a Todos. Acabo de receber uma empresa que está parada desde 2009 para regularizar e quando entrei na Prefeitura para verificar a situação de sua Inscrição Municipal a mesma está cancelada de ofício, alguém pode me orientar o que devo fazer numa situação dessas. Obrigada

Mateus Rocha

Mateus Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2020 | 10:41

Bom  Dia Gloria de Azevedo ,
Quando ocorre uma baixa de ofício é preciso fazer um pedido de reativação da inscrição no órgão municipal competente, muito provavelmente o município vai pedir a regularização das taxas referentes aos anos que ficou parado, também é necessário saber que tipo de regularização o seu cliente tem interesse, pois se ele não tem movimentação e não faz nenhum tipo de declaração e escrituração contábil já deve ter sido baixada de ofício, também, na RFB.
Pode gerar mais débitos e transtornos do que benefícios para o cliente.

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 10:32

Então o colega Mateus Rocha entende que inscrição municipal cancelada de ofício é baixada?
Estou com um caso que me falta somente a baixa da inscrição municipal. Registrei distrato, baixei no CNPJ, falta essa baixa mas estou com dificuldade pq exigem uma certidão negativa que não está sendo emitida.

Edit1: Acabei de encontrar essa instrução: www.informanet.com.br
Um inscrição municipal cancelada de ofício não está baixada e tem que seguir os procedimentos de baixa.
Espero ter ajudado,

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
[email protected]
instagram @florcontabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.