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Sócio Minoritário pode recuperar senha para emissão da DAS?

George

George

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 23:22

Olá!

Sou sócio minoritário de um CNPJ cadastrado no Simples Nacional. Minha sócia e eu utilizávamos este documento quando tínhamos empresa. Entretanto, após sua dissolução, fui contratado "pejotizado" por uma empresa e continuei utilizando este documento dado que a presença de meu nome na Razão Social deste documento representava empecilho para a solicitação de MEI. O problema é que ela não se recorda da senha utilizada na época para emissão do DAS, apenas a de emissão da NF-e (o que tenho feito todo mês desde então). Tentei recuperar isso há alguns anos mas sistema de recuperação de senha da Receita Federal havia solicitado um código da Declaração de  Imposto de Renda da Empresa referente ao ano anterior, o que ela também não possuia tendo em vista que o CNPJ passou anos sem uso.

Há algum tempo contactei nosso antigo contador e fui orientado por ele no sentido de que a sócia majoritária (e única pessoa habilitada a assinar pelo CNPJ) comparecesse a uma agência da Receita Federal para recuperar estes dados, mas ela não o fez e não tenho esperanças de que isso jamais vá ocorrer, o que está fazendo com que multas e tributos sejam acumulados sem que eu sequer tenha ciência quanto aos seus valores.

Pois bem, na qualidade de sócio minoritário que sequer assina pelo documento, há algo o que eu possa fazer para recuperar os dados de acesso e, por fim, conseguir emitir as DASs retroativas e quitar as pendências vigentes?

Muito obrigado e tenham um ótimo ano!

Mateus Rocha

Mateus Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 09:24

George, bom dia,
Você aí possui uma grande complicação fiscal societária aí, inicialmente, pelo que você nos falou no post, você não possuía qualidade de sócio administrador, as vezes, mesmo sendo minoritário, coloca-se ambos como administrador para facilitar esse tipo de coisa, porém é interessante você pedir a alteração do contrato social junto a Junta
Comercial para transformar em uma empresa limitada individual, Conforme Art. 1052 do Código Civil, é interessante, também, ver se a atividade que você vem exercendo faz jus a atividade existente no contrato social.
Qualquer dúvida pode entrar em contato.

George

George

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 18:50

Olá, Mateus! Muito obrigado pelo feedback.

Em minha estrita visão de leigo, creio que tanto a alteração do Contrato Social quanto a transformação em Empresa Limitada Individual dependem de providências por parte de minha ex-sócia, correto? Não há o que eu por conta própria possa fazer para solucionar o problema da emissão do DAS primeiro e, posteriormente, buscar estas alterações contratuais?

Grato!

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