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Sociedade para Médicos Associados

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 17:24

Boa tarde.

Tenho um cliente, cuja atividade é de clínica médica e de psicologia. Minha dúvida é se no ramo da medicina, os sócios podem contratar médicos como sendo associados, ou somente como funcionário ou autônomo ?

Existe essa possibilidade ?

Obrigado.

Ubiraci Denis dos Santos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 07:55

Bom dia Ubiraci.

Se ele for contratar o médico não é associado e sim empregado, nisso a clinica deixa de ser sociedade simples pura ou ltda e precisa ser empresária. O mesmo caso se aplica se for contratar um autonomo, ai teríamos um prestador.

Para o Associado, você pode coloca-lo como um sócio de serviços.

Isso valeria tão somente se a empresa for sociedade simples pura.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 11:23

Bom dia Paulo.
Obrigado por suas informações.
Ainda tenho dúvidas. Hoje a empresa é uma sociedade empresária e tem várias atividades (psicologia e clínica médica).
Posso alterar a empresa passando da Junta Comercial para registro em Cartório e alterando o tipo de sociedade de "Empresária"  para Sociedade Simples" e, neste caso, teria que excluir a atividade de psicologia e deixar somente a prestação de de serviços médicos ?
E à partir disto incluir os médicos como "associados na condição de sócio com quotas de serviços" ?
Seria isso ?????

Mais uma vez agradeço, 

Atenciosamente.

Ubiraci

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 10:55

Bom dia Ubiraci.

Não precisa retirar a atividade de psicologia.

Atentar também que ao se mudar a sociedade de empresário para simples pura sobre a responsabilidade dos sócios que não fica restrita a sua participação societária.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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