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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como encerrar uma empresa com um sócio falecido?

DAYANE AMARO ROSA

Dayane Amaro Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 13:26

Pessoal, Boa Tarde! Vejam se podem me ajudar.

Um potencial cliente procurou meu escritório com a seguinte situação:

Uma lanchonete estabelecida em Porto Alegre, que pertencia ao ex companheiro da minha cliente, mas que, formalmente constava em nome dela e da sogra.

Ocorre que, o relacionamento acabou há muitos anos, o negócio também, e tanto o ex marido, quanto a sogra faleceram.

Atualmente, a minha cliente tem mais de 90% do capital da empresa,  a empresa não possui patrimônio, e sua escrituração contábil/fiscal está abandonada há pelo menos 5 anos. Mesmo estando nessa situação de abandono, a RFB não excluiu a empresa do Simples nacional, então, ela ainda está optante pelo Regime. 

Como minha cliente nunca sequer trabalhou nesse empreendimento, e precisa se desvincular da empresa, já entendemos que precisamos deixar as obrigações do simples nacional em dia, mesmo sem movimento. Mas, quanto ao encerramento, alguém já pegou alguma situação assim, e conseguiu encerrar a empresa, tendo um sócio responsável legal, com 95% da empresa ainda vivo, e o outro sócio falecido, sem qualquer contato com a família?

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:18

Boa tarde Dayane; pra fazer qualquer alteração ou baixa dessa empresa vc terá que ter o Inventario ou Partilha; como vc disse não ter contato com a família do falecido, terá que procurar um advogado pra providenciar judicialmente a retirada desse sócio.

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