Dayane Amaro Rosa
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, Boa Tarde! Vejam se podem me ajudar.
Um potencial cliente procurou meu escritório com a seguinte situação:
Uma lanchonete estabelecida em Porto Alegre, que pertencia ao ex companheiro da minha cliente, mas que, formalmente constava em nome dela e da sogra.
Ocorre que, o relacionamento acabou há muitos anos, o negócio também, e tanto o ex marido, quanto a sogra faleceram.
Atualmente, a minha cliente tem mais de 90% do capital da empresa, a empresa não possui patrimônio, e sua escrituração contábil/fiscal está abandonada há pelo menos 5 anos. Mesmo estando nessa situação de abandono, a RFB não excluiu a empresa do Simples nacional, então, ela ainda está optante pelo Regime.
Como minha cliente nunca sequer trabalhou nesse empreendimento, e precisa se desvincular da empresa, já entendemos que precisamos deixar as obrigações do simples nacional em dia, mesmo sem movimento. Mas, quanto ao encerramento, alguém já pegou alguma situação assim, e conseguiu encerrar a empresa, tendo um sócio responsável legal, com 95% da empresa ainda vivo, e o outro sócio falecido, sem qualquer contato com a família?