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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Optar pelo Simples nacional sem isento de inscrição estadual e municipal.

Jadson

Jadson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 13:17

Bom dia, Prezados.

Abri um escritório de contabilidade e resolvi que é mais vantajoso tributariamente optar pelo regime de recolhimento do Simples Nacional. Mas me veio uma pergunta! Como posso ser optante se é obrigatório ter uma inscrição estadual ou municipal, uma vez que ME de atividade de contabilidade é isenta de Inscrição estadual e municipal? 

Fui ler a legislação e encontrei este texto:

Seção II
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Neste caso, não existe impedimento para optar pelo simples nacional, correto?

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 14:44

desculpa falar, mas como pode ser um contador e não saber algo assim tão básico, toda empresa (com fins lucrativos) tem inscrição municipal a inscrição estadual será exigida se tiver atividades sujeita ao ICMS, acredito que precisa ser esforçar muito nos estudos, na pratica do dia a dia para prestar um serviço com o minimo de qualidade e sem erros ou omissão, visto que ser responsável contábil de uma empresa, ainda que seja um simples mei, requer primeiramente ter capacidade de assumir responsabilidades e riscos, pois vejo péssimos profissionais levando empresas a falência, por achar que pode ser contador,
não veja essas apenas com uma intenção de menosprezar vc, mas te mostra que a realidade é dura e não admiti erros ou podem custar caro

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Jadson

Jadson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 16:14

Prezado, Paulo. 
Primeiramente peço desculpas se não estou a altura em conhecimento assim como você. E aproveito para te parabenizar por ser alguém muito inteligente. Você já deve ter vários prêmios relacionados a artigos e publicações...

Quando você tiver um tempinho, da uma lida na resolução CGSIM nº 51, de 11 de Junho de 2019. Lá você vai adquirir mais um pouco de conhecimento, acredito que o único que te faltava, pois todo o resto da legislação você já tem na cabeça. Mas vou te adiantar um pouco. As empresas consideradas de "baixo risco A" estão dispensadas de alvará de funcionamento.

Se você considerava minha pergunta não pertinente a minha profissão, não precisava responder. Bastava ficar calado e ignorar! Você foi deselegante, desrespeitoso e inconveniente.

Sou novo na profissão, antes eu trabalhava como financeiro em uma empresa. Tenho muitas dúvidas, mas conseguirei sana-las com muito estudo. Vejo que este fórum não é para tirar dúvidas, sendo assim, vou procurar outro lugar para isso.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 21:28

alvara de localização é diferente de inscrição municipal

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Nelio Carvalho Dias Rosa

Nelio Carvalho Dias Rosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 09:04

Caro Jadson

A dispensa do alvará de funcionamento diz respeito as licenças municipais como AVCB e Bombeiros (e consequentemente Alvará), porém a Inscrição Municipal deverá ser feita normalmente.

DICA: Aqui no escritório eu crio inscrição municipal de todas as empresas no ato de abertura (inclusive dos MEIs), ou caso venha de outro escritório já constituída, verifico se a mesma já possui a inscrição através do ISSQN (http://www.informe.issqn.com.br/sitCadSch.cfm).

Se a Prefeitura de sua cidade já adota o sistema iCad é rápido e fácil, portanto, faça sua IM o quanto antes.

Espero ter ajudado

Nelio Carvalho Dias Rosa

Nelio Carvalho Dias Rosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 09:56

Disponha meu caro

No universo contábil aprendemos um pouco a cada dia, ainda mais na área de Legalização de empresas, fico feliz em poder usar meu pouco conhecimento para te ajudar, precisando estamos a disposição.

Boa semana!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 16 fevereiro 2020 | 17:32

Boa tarde.

Jadson, pedimos desculpas pela postagem do Paulo, onde remeti MP ao mesmo tratando dessa questão.

Aqui no Portal, não temos o melhor nem o pior, já que estamos em constante aprendizado.

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Ao ensinar, aprendemos mais. 




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Att

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