Elton Julio Ruffato, bom dia,
Entendo que as alterações devam continuar, pois a empresa continua sendo uma sociedade limitada, que começa a confusão nas suas denotações, vejamos:
"ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI" - O ato constitutivo foi de sociedade limitada e passou conter a expressão individual, porém não deixou de ser limitada. Então minha recomendação e para manter o histórico, uma vez que você não fechou a empresa, as alterações devem seguir até o final da vida social dela, empresa, ou quando houver transformação em outro tipo societário, numa transformação, que poderá ser SA, portanto passaria ter estatuto social e não mais contrato social, ou empresário, que não teria, também, contrato social, apenas, um requerimento de empresário.
Um outra recomendação seria para usar apenas umas das recomendações do código civil, em seu art. 980-A, em seu parágrafo 1º, que trata sobre a denominação da sociedade limitada com apenas um sócio que é a expressão: EIRELI, após o nome da empresa, exemplo: NOME - EIRELI ou "EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA", você está usando as duas formas, ou está colocando apenas. Então ficaria assim, usando o seu exemplo:
(i)6ª ALTERAÇÃODO ATO CONSTITUTIVO – EIRELI, ou...
(i.a) 6ª ALTERAÇÃODO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
EIRELI é uma sigla, que quer dizer "Empresa Individual de REsponsabilidade Limitada, portanto percebe a redundância?
Outro pronto, é que no título eu usaria apenas "6ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL", abaixo, o nome da empresa e seguiria com as formalidades.
Espero ter ajudado!