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Clausula de Procurador em Contrato Eireli

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 16:15

Boa tarde colegas,

A Eireli quer nomear um procurador, a Clausula abaixo está correto?

O TITULAR designa, para o cargo de Procurador e Representante,o Sr. FULANO DE TAL, com os poderes e atribuições de representá-la junto a LICITAÇÕES, (.......), a PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES, com poderes para requerer/solicitar INFORMAÇÕES CADASTRAIS, ABERTURA, ENCERRAMENTO, ALTERAÇÃO, PEDIDOS DE RENOVAÇÃO e PARCELAMENTO DE DÉBITOS.
§ 1º - O Procurador e Representante terá mandato por prazo indeterminado, e poderá ser substituído a qualquer tempo.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 18:36

Elton Julio Ruffato, boa tarde.
O contrato social não é a melhor formalidade para esse fim, nem sei se o julgador na junta vai deferir esse pedido, pois não são poderes societários. Como nunca vi algo desse tipo, vale apenas tentar.

O que chegaria perto, do que você está fazendo, seria uma deliberação do sócio, da administração da sociedade, onde é citado o procurado e todas as regras de negócio... Mas como é um sócio apenas, não seria necessário essa deliberação.

Recomendaria um procuração mesmo, mais simples, sem custas societárias, e para garantir seu cancelamento, uma procuração pública serviria muito bem para esse caso, além de poder cancelar a procuração no mesmo cartório que foi averbado.

Espero ter ajudado.

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ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 20:00

Boa noite,

Obrigado.
Essaempresa participa de muitas licitações, e com essa clausula evita o cadastro do representante nas Licitações.
Pois constará no Contrato.
Vou tentar, é o cliente que quer.

mas, acha que está correto como escrevi acima?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:54

Elton Julio Ruffato, bom dia.
Para dizer se está correto ou não, teremos que ver no código civil, e no código civil não prevê essa possibilidade de procuração dentro do contrato social, que prevê em documento apartado. particular, contendo alguns dados fundamentais ao documento, veja no art. 654, por si só a procuração já seria descartada, por não ter elementos fundamentais para tal. 
Você pode tentar informando que o contrato social é considerado uma documento apartado, particular, mas receio que não seja aceito. Bem como a DREI 34, anexo II, não prevê nos itens do contrato "procuração".

Então, para responder sua pergunta, a redação está boa e amarrada.

Caso decida por alguma opção e quiser nos informar do desfecho, será de grande valia para todos.

Espero ter ajudado.

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ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 08:01

Bom dia, Ewerton

A empresa não fará a Clausula do Representante, usará a procuração normal.
Mas, tenho uma duvida.

Na 5ª alteração desta empresa passou de LTDA pra Eireli, que é hj atualmente.
Vou alterar a 1ª vez na Eireli, minha duvida é:

Coloco:
6ª ALTERAÇÃODO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
ou
ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
ou
1ª ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 08:57

Elton Julio Ruffato, bom dia,
Entendo que as alterações devam continuar, pois a empresa continua sendo uma sociedade limitada, que começa a confusão nas suas denotações, vejamos:
"ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI" - O ato constitutivo foi de sociedade limitada e passou conter a expressão  individual, porém não deixou de ser limitada. Então minha recomendação e para manter o histórico, uma vez que você não fechou a empresa, as alterações devem seguir até o final da vida social dela, empresa, ou quando houver transformação em outro tipo societário, numa transformação, que poderá ser SA, portanto passaria ter estatuto social e não mais contrato social, ou empresário, que não teria, também, contrato social, apenas, um requerimento de empresário.
Um outra recomendação seria para usar apenas umas das recomendações do código civil, em seu art. 980-A, em seu parágrafo 1º, que trata sobre a denominação da sociedade limitada com apenas um sócio que é a expressão: EIRELI, após o nome da empresa, exemplo: NOME - EIRELI ou "EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA", você está usando as duas formas, ou está colocando apenas. Então ficaria assim, usando o seu exemplo:

(i)6ª ALTERAÇÃODO ATO CONSTITUTIVO – EIRELI, ou...
(i.a) 6ª ALTERAÇÃODO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

EIRELI é uma sigla, que quer dizer "Empresa Individual de REsponsabilidade Limitada, portanto percebe a redundância?

Outro pronto, é que no título eu usaria apenas "6ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL", abaixo, o nome da empresa e seguiria com as formalidades.

Espero ter ajudado!


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