x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 711

Alteração de CAE em alvará e foi para análise da IRLF

Camila Ferraz Pinheiro

Camila Ferraz Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 22:49

Prezados, boa noite 

Foi deferido um alvará de um MEI com um CAE 1.53.01.0 - Edição de Jornal,  para a atividade 5812-3/02 Edição de jornais não diários. Foi feito logo o cadastramento na nota carioca e quando foi necessária a emissão da nota, não aparecia o link "emissão NF". Ligamos para a prefeitura e o atendente informou que todos os CAEs que começam com 1, não emitem nota e sugeriu que fizesse a alteração com outro que começasse com 2. Feita a alteração para 2.51.11.9 Edição, para os respectivos CNAEs 5812-3/02, 5812-3/01, 5813-1/00, 5912-0/99, 5811-5/00, 5819-1/00. O próprio sistema informou que segue para análise da IRLF.  E que a resposta é em até 5 dias úteis. 

Pergunta: 
1) Está correta essa alteração e pode deferir? 
2) Se não, exclui o envio da solicitação e faz um novo alvará? 
3) A nota carioca está habilitada. Corre o risco se caso fizer um novo alvará, perder o acesso à plataforma?

Atenciosamente, 
Camila 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.