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Reconhecimento de firma - JUCERJA

ISADORA BARBOSA RIBEIRO VITAL

Isadora Barbosa Ribeiro Vital

Iniciante DIVISÃO 1, Tradutor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 19:29

Estou abrindo uma ME e preciso fazer protocolar os documentos (contrato social, enquadramento de microempresa, DBE, etc) na Jucerja. 

Estou encontrados informações divergentes sobre reconhecimento de firma. É preciso fazer reconhecimento de firma da minha assinaturas? Se sim, pode ser por semelhança ou tem que ser por verdadeiro? Não moro no Brasil, por isso faço essa pergunta. 

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:38

Isadora Barbosa Ribeiro Vital, bom dia.
Pra gente poder definir sobre o reconhecimento de firma precisamos enter um pouco do seu caso. Você não mora no Brasil, mas (i)tem residência no Brasil? (1.a)Usará essa residência, no Brasil, para se quilificar no contrato social?

A pergunta é para definir se estará enquadrada na DREI 34/2007. É um ponto fundamental para definir que sua empresa seja averbada sem cair em exigências que demorem a ser sanadas e perca o prazo de 30 dias, e tenha que pagar todas as taxas novamente.

Dependendo da resposta o reconhecimento poderá por semelhança, ou seja, que não depende da sua pessoa no cartório, ou por autenticidade, que dependerá que sua pessoa vá pessoalmente no cartório, ah, e tem que pedir, pois alguns cartórios esquecem disso, e mesmo assim faz por semelhança.

Para te alegrar, alguns casos você só precisa assinar.
Qualquer coisa, pode entrar em contato comigo, para maiores informações, também sou do RJ.

Espero ter ajudado.

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