Leonys Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa do MEI com débitos de DAS e Declaração pode ser baixada. Com base nisso eu pergunto:
Após a baixa o débito vai para a pessoa física. Com isso, eu posso parcelá-lo e depois abrir outro MEI? Débito fiscais na pessoa física é impeditivo para abrir um MEI? Uma ultima dúvida, digamos que eu não quero abrir outro MEI, quero abrir uma sociedade optante do Simples Nacional, posso fazer o mesmo procedimento descrito anteriormente?