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Empresa de intermediação de benefícios (Vale Transporte)

Vinicius Batochi

Vinicius Batochi

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 11:19

Bom dia!

Tenho em vista seguir com a abertura de uma empresa que faz a intermediação de Vale-Transporte entre as empresas e as operadoras de crédito.
De início não faria a cobrança pela intermediação, aí que vem a dúvida. Sei que os tributos somente seriam sobre o valor da corretagem (que nesse caso não vão existir a princípio), no caso de emissão de NF a discriminação detalhada do repasse e corretagem são identificadas no campo descrição.

Gostaria de saber a respeito da emissão de NF, nese caso onde o valor seria somente do repasse do beneficio de VT, devo emitir uma NF no valor total do VT? Devo emitir uma NF no valor R$ 0,00, devido a não ter taxa de corretagem? Ou para esse caso não emito NF e sigo somente com alguma fatura ou recibo para identificação?

Complementando, gostaria de confirmar se o CNAE correto para essa atividade seria o 8299-7/02, ou se tem algum outro que melhor se adeque?

Para o CNAE acima mencionado verifiquei que o mesmo não é aceito como MEI, gostaria de saber então como ficaria a tributação em questão do Simples Nacional, sabendo que não existiria valor a ser considerado na alíquota de imposto! (Tendo em vista a corretagem zero e a única entrada de dinheiro sendo utilizada para repasses as operadoras de transporte). Nesse caso também devo possuir uma contabilidade, já que não deve gerar guias? Como deve ser feito o relacionamento com o governo caso eu opte por seguir sem apoio contábil? Devo possuir certificado digital mesmo assim para poder acessar os portais Ecac e Simples?

Outra sugestão que estava avaliando, seria seguir como profissional autônomo e seguir com a emissão de RPA, para não ter custos com nenhum tipo de custo (até mesmo com contabilidades), sendo que esse é um documento válido para explicar a saída do gasto para as empresas e não gera nenhum imposto poi a taxa de corretagem continua sendo R$0,00. Nesse ponto me surge uma dúvida, como lançar isso em minha declaração de IR? Tendo em vista que eu recebo somente um comprovante de pagamento de que o crédito foi realizado para o colaborador X

Grato desde já.

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