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Encerramento do Micro Empreendedor Invidual

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:08

dei uma pesquisada e encontrei essa informação.

A mesma lei que ampliou os limites de enquadramento do EI/MEI, a Lei Complementar 139/11, também trouxe como novidade a isenção das taxas para alteração e baixa nas Juntas Comerciais. A partir de agora quem quiser alterar endereço, trocar de atividade ou mesmo fechar seu negócio, fica isento de qualquer taxa na Junta. Qualquer cobrança nesse sentido pode ser enquadrada como crime de "Excesso de Exação".

fonte: SEBRAE

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:12

Jucesp isenta cobrança de empreendedor individual

Medida beneficia aqueles que pretendem alterar registro para mudar de endereço ou expandir seus negócios.

Os microempreendedores individuais (MEI) , aqueles profissionais que trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários, estão isentos da cobrança de taxas e emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer a alteração de seus registros.

Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte não precisa mais arcar com os custos cobrados pelo Estado (R$ 24) e pelo Governo Federal (R$ 10).

De acordo com o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios. "Trata-se de um incentivo para facilitar a vida do microempreendedor individual que pretende mudar ou ampliar seu ramo de atuação", afirma.

Desde que a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mercantil. Com a lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e baixa do MEI também passaram a ter trâmite especial e simplificado. Além disso, a partir de janeiro de 2012, o teto do faturamento anual do empreendedor individual passará dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Passo a passo

Como era feito o processo de alteração de microempreendedor individual na Jucesp:

* O interessado acessa o site da Jucesp (https://www.jucesp.sp.gov.br) e entra no sistema Cadastro Web por meio de login e senha. Qualquer cidadão pode criar seu login, informando dados pessoais e conta de e-mail;

* Dentro do sistema, o usuário clica em "Empresário" e "Alteração", preenche o formulário com as informações sobre a mudança e clica em "gravar";

* No sistema de impressão, eram gerados dois boletos: o Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), no valor de R$ 24, e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), no valor de R$ 10;

* Com os requerimentos e os boletos impressos, o cidadão deveria pagar as taxas em uma agência bancária e protocolar o seu pedido na Jucesp, com as cópias dos requerimentos preenchidos e os comprovantes de pagamento das taxas;

* Após entrada na Junta Comercial, o processo é analisado. Se não houver exigência quanto à documentação, a alteração leva até quatro dias úteis para ser liberada.

Como é agora

* O interessado acessa o site da Jucesp, entra no Cadastro Web, clica em "Empresário" e "Alteração", preenche o formulário e clica em "gravar". Imprime os requerimentos e dá entrada no protocolo da Jucesp, sem precisar pagar nada. O processo é analisado. Se não houver nenhuma exigência quanto à documentação, a alteração demora até quatro dias úteis para ser liberada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:17

No Portal do Empreendedor, consta a mesma informação:

Atualmente, depois de efetivada a formalização do EI não é possível realizar qualquer alteração ou baixa diretamente no Portal do Empreendedor. Oportunamente, serão disponibilizadas as funcionalidades que permitirão a alteração ou a baixa do EI no próprio Portal.

A alteração de dados ou baixa do EI não tem custo e deve ser realizada na Junta Comercial, de acordo com a a Lei Complementar nº 139/2011 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.

Pela nova redação da LC 123/2006, o parágrafo 1º do artigo 4º diz o seguinte:

“§ 1º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo CGSIM, observado o seguinte:”

O parágrafo 3º desse mesmo artigo, que não foi alterado, diz o seguinte:

“§ 3o Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1o e 2o deste artigo”

Essa alteração foi promovida no artigo 1º da LC 139/2011. O artigo 7º da LC 139/2011 diz o seguinte: Art. 7o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 2o a 4o, os quais produzirão efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 14:01

Apesar das supostas facilidades nos processos de alteração e baixa do MEI, aqui em MG temos nos deparado com um problema nos processos de alteração.
Após concluídos os processos na JUCEMG, a atualização dos dados no âmbito da RFB devem ocorrer imediatamente principalmente depois do advento do CADSINC; todavia, nos casos de alteração do MEI, esta atualização não tem ocorrido como deveria, e tem gerado grandes incovenientes aos empreendedores que procedem com a alteração em virtude de autuações municipais.
O carater de contingencia de determinados procedimentos, somados a inoperancia da RFB e demais entes governamentais, tende a gerar grandes tumultos.
A verdade é que não existe nenhum subsidio por parte do governo, e a ausencia de pagamento pelos serviços governamentais é um agravante da falta de qualidade nestes serviços.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 23:17

Prezado Ronaldo- Assim que tiver baixado na Receita Federal, obviamente já terá sido na J.Comercial e no Estado; estará livre seu cpf para abertura. Se a baixa demorar 15, 30 dias etc. é o tempo que seu cpf ainda estará vinculado àquele mei, sem poder efetuar nova abertura. Vc.não mencionou mas dependendo do que está pretendendo, poderá fazer alteração sem precisar baixar e abrir novo MEI. Evite dor de cabeça com os órgãos envolvidos, conforme postagem mais acima, de n.dd.colega Lucas, apesar da atual liberação da taxa de extinção/alteração nas Juntas Comerciais, mas com outras despesas/ou justos honorários do profissional que contratar.
felicidades, a disposição.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:26

Eduardo- então vc. pode pedir a um profissional da área para fazer o desenquadramento ou, passar para Ltda (mais um sócio) etc. e há outras situações que poderão atender sua necessidade. Vc não disse o motivo que quer uma ME mas, muitos entendem erroneamente que "faturamento bruto" refere-se a entrada ou saída de mercadoria ou prest.serviços com notas , quando na realidade é receita bruta (5.000, por mes ou 60.000 ano) não tendo relação com chegada ou emissão de notas, etc.. e que ficam limitados nas compras/vendas. É preciso ter o correto esclarecimento para tomar a direção exata na escolha Mei x ME.
A disposição para outros esclarecimentos, felicidades.

cesar serrati
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:38

Ronaldo de Lima Lira,
Bom dia!

Veja acerca do Desenquadramento do MEI dentro do próprio ano calendário.

MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;

•incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN 94/2011.

Nota:

A partir de 01/01/2012 o limite de receita bruta anual passou de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º )

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rômulo Gonçalves Ribeiro

Rômulo Gonçalves Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 23:53

Pessoal, minha maior preocupação foi que durante esse tempo que estive no MEI, sempre fiz aquela declaração anual informando que meu lucro era zero, no entanto, agora vejo que simplesmente parar de pagar não é a solução né? Estou a algum tempo sem pagar e agora que li algumas coisas fiquei preocupado que isso me faça mal no futuro, qual o melhor proceder? Se não houver jeito e eu ter que pagar, é possivel parcelar isso ou algo do tipo?

Rômulo Baron
Estagiário de Recursos Humanos do Estaleiro Aliança
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:16

Rômulo Gonçalves Ribeiro,
Bom dia!

A melhor solução para você, seria efetuar o levantamente das competências não pagas, e providenciar o pagamento das mesmas, com os valores atualizados, acrescidos de juros e multa.

Quanto ao Parcelamento, a empresa poderia optar pelo Parcelamento do Simples Nacional, entretanto cabe lembrar, que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00.

Veja se o total dos seus débitos, somam esta quantia, caso contrário, se o amigo me permite a humilde opinião, acredito que seria mais viável o pagamento individual dos DAS, sem aderir ao parcelamento.

Qualquer dúvida, a disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rômulo Gonçalves Ribeiro

Rômulo Gonçalves Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 19:08

Muito obrigado Paulo!
Na verdade eu sempre usei como guia este site
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/cuidados.php
não sei se é o melhor, porém, realmente eu havia abandonado o negócio e deixado no esquecimento as parcelas, me pareceu uma ideia um tanto tola agora, achando que essas contribuições cessariam pela falta da contribuição, depois achei interessante a ideia de contribuir, relatando lucro zero, apenas para obtençao dos beneficios como aposentadoria e auxilio doença entende? Achei boa a ideia de unir isso com o que já tenho de poupança, VGBL e CTPS, de fato acho que o melhor seria quitar isso tudo, cancelar e achar outra forma de contribuir certo?

Rômulo Baron
Estagiário de Recursos Humanos do Estaleiro Aliança
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 08:18

Rômulo Gonçalves Ribeiro,
Bom dia!

Nada o impede de continuar contribuindo.

Só não esquece que além dos pagamentos mensais (DAS SIMEI) a empresa fica obrigada a entrega da DASN SIMEI anualmente.

Qualquer dúvida, a disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rômulo Gonçalves Ribeiro

Rômulo Gonçalves Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 13:24

Muito obrigado pela ajuda Paulo R. Schafer, no caso essa declaração anual é a que eu informo digitalmente pelo site certo?
Todas elas foram devidamente preenchidas em um periodo do ano que acredito que seja março, indo ao portal do empreendedor, ela surge obrigatória e eu a preencho com lucro zero e ao finalizar, essa obrigação já fica completa certo?

Rômulo Baron
Estagiário de Recursos Humanos do Estaleiro Aliança
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 19:08

caro Rômulo- dando uma contribuição no assunto, o site para emissão do DAS mensal é no portal do Microemp.... e quanto à declaração anual, sempre será direcionado para Simples Nacional, DASN-SIMEI e depende da época que a Receita Federal liberar o programa. Sempre há avisos oportunos em ambos os sites sobre a necessidade de se fazer tal declaração e o prazo estipulado. No site da Receita há um campo Simples Nacional-Dasn Simei, fazer declaração anual.
A disposição, felicidades

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 23:51

Luciano - Boa Noite- Mei não precisa apresentar tais certidões. Dar baixa na Junta (atualmente gratuita), entrar no site da Receita e preencher a documentação com a data evento aquela deferida pela junta,(liq.p/extinção voluntária). Autorizado imprimir o DBE, apresenta-lo na Receita com a baixa mencionada (mais uma cópia simples) mais a declaração de extinção. A 1a.via do DBE com firma reconhecida. Darão o protocolo na 2a.via do DBE se tirver tudo ok. Aí é só acompanhar prá obter a certidão de baixa na R.Federal. Aqui em Minas é automática a baixa na SEFAZ do Estado, não sei por aí se exigem algo mais nesta área.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 13:15

Acabei de ver o procedimento segue: Roteiro para Baixa
Roteiro para os procedimentos de Baixa do MEI no Portal do Empreendedor.

Para solicitar a baixa de seu registro como MEI, acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI e siga os passos abaixo:

1- É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:
www8.receita.fazenda.gov.br (será aberta uma nova janela).
Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e a Data de Nascimento.

Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.

2- Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir";
Obs. Caso apareça uma mensagem solicitando a atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne para o formulário de Solicitação de Baixa.

3- Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo:



4- Confirme a solicitação de baixa clicando no botão "Continuar".

5- Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em "Confirmar";
Obs. Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão "Cancelar".

6- Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual clicando no botão "Enviar".
ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!

7- Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.
Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.

Observação: É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.
Ações do documento

Isabel Bertolino
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 16:24

Boa tarde! Estou tentando processar a baixa de um Mei e pelo portal ja esta tudo pronto, agora tenho que dar entrada na Junta Comercial, eles me solicitaram que eu entrasse no DNRC e preenchesse um OFICIO DE BAIXA, mas em pesquisa no site não estou encontrando nada. Alguem pode me ajudar?

Edilene Cristina da Silva
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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 23:41

Prezada Edilene: pelo que consta nas instruções, uma vez procedida à baixa no portal (informações atualizadas) o restante tá feito. Não entendi porque tem de dar baixa na junta. Pelo menos aqui em Minas, está tudo sincronizado e ainda não vi esta baixa "em separado". Vamos aguardar algum colega daqui de Minas postar notícias a respeito ok? Saudações

cesar serrati

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 13:19

Bom dia,

Esta é a minha primeira postagem aqui no forum.
Moro no município de Autazes, estado do Amazonas.

Em dezembro/2011 surgiu um serviço de instalação de motores marítimo para a prefeitura de nova olinda do norte. Sabendo disso, fui influenciado pelo meu primo a abrir o MEI. Feito isso ganhamos a licitação e realizamos o serviço, do qual a prefeitura pagou-me R$: 6.842,00.

Entretanto o tempo foi passando e desde lá nenhuma DAS foi emitida, muito menos foram entregues as declarações pelo simples nacional.
Foi quando no inicio deste ano, tentei tirar um cartão de crédito e recebi a noticia que meu CPF estava com restrição da Receita Federal.
Como aqui não tem nenhum contador, eu mesmo venho tentando encerrar o MEI, e por isso , imediatamente emiti o certificado de baixa em 12/03/2013 pelo portal do micro-empreendedor e imediatamente 'foi aprovado', porem fui informado de que precisava emitir as DAS, fazer as declarações e emitir as certidões conjunta de débitos.

Ao emitir a primeira declaração referente a 2011 tentei colocar o valor da receita (R$:6.842,00) porem o site não permitiu, dando o seguinte aviso:

33010 - Atenção: a receita bruta total do ano-calendário da declaração superou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.

Então coloquei o valor (R$:0,00) na referida declaração, que gerou um multa de R$: 50,00

Em seguida gerei as DAS de 2011 emitindo em seguida a declaração do respectivo ano. Logo apos gerei as DAS de 2013 (janeiro, fevereiro e março)
No dia seguinte (11/05/13) consegui emitir a Certidão Conjunta Negativa.

Peço a ajuda dos amigos contadores que tiveram a paciencia de ler o meu caso, e usem de complacencia pelo fato da minha cidade não dispor de profissionais contadores.

Onde foi que errei? Será que ainda tem alguma coisa pendente ? Meu CPF ainda está bloqueado pela receita federal ?

PS: Ainda não pude pagar a multa pelo atraso da declaração de 2011 e as DAS.

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 14:07

Amigo, a receita federal nao bloqueia CPF, por este motivo, o que pode estar acontecendo é alguma restrição no seu CNPJ, cujo seu CPF é responsavel, tendo em vista que vc conseguiu tirar a certidao negativa conjunta. tenta tirar uma certidao negativa pessoa JURIDICA, se nao sair, Faça uma pesquisa Fiscal juridica neste site do seu CNPJ e ve se tem alguma pendencia a pagar,

www.receita.fazenda.gov.br

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 15:46

Ja consegui emitir a certidão negativa conjunta tanto Pessoa Física quanto Jurídica apos ter feito as declarações pendentes, mesmo ainda não tendo pago a multa pelo atraso da declaração de 2011.

E no diagnostico da pesquis fiscal diz que nao foram encontradas irregularidades.

Será que poderá sugir algum problema futuro ?

(detalhe: foi elaborada apenas a IRPF do ano exercicio 2011)

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 22:42

Prezado Daniel- colaborando com nosso dd.colega Silvio: como voce abriu o Mei em dezembro, então realmente a receita bruta deveria ser inferior a 5.000,00, por ser um único/último mes do ano. O Das (inss) mesmo atrasado ainda pode ser recalculado mas uma coisa que não deverá deixar é pagar a multa gerada. Acredito que tem uma observação que se quitar dentro do vencimento terá desconto de 50% vindo para 25,00. Já viu esta observação na notificação?
Outra dúvida: Você se refere a IRPF ou DASN -simei ? Não sei o que fez mas , disse que gerou os DAS 2013, e o de 2012 ?
Não entendi a colocação de nosso colega dd.Silvio sobre o Cnpj. Se você é MEI, naturalmente estava irregular, com consequências automáticas em seu cpf. O portal de pesquisa da situação fiscal, quase sempre está atrasado e as vezes nos enganamos.
Em tempo, lembre-se que se tens a intensão de fechar o MEI, precisa apresentar a declaração de extinção, com as declarações anuais apresentadas e os DAS quitados. Se quer continuar, basta quitar a multa (s) e ir atualizando e quitando os DAS.
a disposição, felicidades.

cesar serrati

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 23:03

Obrigado pela atenção amigos.

Corrigindo: emiti as declarações IRPF
2013-2012
2012-2011

DASN -simei 2011, 2012 e 2013.
Em seguida emiti as certidões negativas pessoa fisica e juridica.
So agora notei o desconto de 50% na multa.
De que maneira eu apresentaria essa declaração de extição ? Pelo fato de ainda não ter sido apresentada, meu cpf ainda pode estar com restrição ?

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