Daniel- 1º, precisa ter por escrito tal restrição se realmente é na Receita Federal. Dizem mas pode não ser. Pode ser desculpa para não liberar o crédito. Vc. mencionou declarações IR e do MEI (Dasn). Está entendendo a diferença nas declarações? Quem fez a do IR pra vc. viu real necessidade em faze-la? Se apresentou com incorreções ou fora do prazo, poderia ter sido gerada multa e não foi impressa. Nem sempre a situação fiscal é atualizada com rapidez e seria viável se dirigir a um posto da receita,(se tiver por aí) e levar todos os documentos que tens em mãos. Sobre a Dans-simei vc disse que regularizou e agora, se mantiver os DAS em dia, será conveniente prá vc. não ficar desamparado (caso de desemprego). Se realmente quer encerrar, é o que lhe disse: proceder à baixa e fazer a declaração de extinção, dentro do assunto MEI (isso seria outra instrução após legalizar a situação que se encontra). O fato de atrasar alguns DAS ou não proceder ao fechamento ou extinção do MEI, não lhe traria complicações no cpf. A não ser se deixasse, como deixou, várias declarações sem fazer e, seria até desemquadrado do MEI. Como dito acima, pode estar fazendo confusão entre IR x declaração de MEI. Evidente que não tens participação em outra firma pois do contrário não conseguiria abrir o MEI. Então fica a pergunta: Porque mencionou declarações de IR na pessoa jurídica? Tudo bem se for declaração IR p.física dentro de suas outras atividades (por exemplo com vínculo empregatício como nota-se em seu perfil de usuário deste fórum). Espero ter lhe ajudado um pouco mais.
a disposição, felicidades