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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento do Micro Empreendedor Invidual

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 23:46

Onde vc viu que seu CPF esta com Restrição em Relaçao a Receita Federal, tendo em vista que no diagnostico da pesquisa fiscal diz que nao foram encontradas irregularidades.???

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 00:45

Aconteceu quando eu fui tentar ativar a função de credito de alguns cartões, e me informaram que não seria possivel pois meu cpf estava com restrição na receita federal. o que possivelmente poderia esta acobtecendo ?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 12:06

Daniel- 1º, precisa ter por escrito tal restrição se realmente é na Receita Federal. Dizem mas pode não ser. Pode ser desculpa para não liberar o crédito. Vc. mencionou declarações IR e do MEI (Dasn). Está entendendo a diferença nas declarações? Quem fez a do IR pra vc. viu real necessidade em faze-la? Se apresentou com incorreções ou fora do prazo, poderia ter sido gerada multa e não foi impressa. Nem sempre a situação fiscal é atualizada com rapidez e seria viável se dirigir a um posto da receita,(se tiver por aí) e levar todos os documentos que tens em mãos. Sobre a Dans-simei vc disse que regularizou e agora, se mantiver os DAS em dia, será conveniente prá vc. não ficar desamparado (caso de desemprego). Se realmente quer encerrar, é o que lhe disse: proceder à baixa e fazer a declaração de extinção, dentro do assunto MEI (isso seria outra instrução após legalizar a situação que se encontra). O fato de atrasar alguns DAS ou não proceder ao fechamento ou extinção do MEI, não lhe traria complicações no cpf. A não ser se deixasse, como deixou, várias declarações sem fazer e, seria até desemquadrado do MEI. Como dito acima, pode estar fazendo confusão entre IR x declaração de MEI. Evidente que não tens participação em outra firma pois do contrário não conseguiria abrir o MEI. Então fica a pergunta: Porque mencionou declarações de IR na pessoa jurídica? Tudo bem se for declaração IR p.física dentro de suas outras atividades (por exemplo com vínculo empregatício como nota-se em seu perfil de usuário deste fórum). Espero ter lhe ajudado um pouco mais.
a disposição, felicidades

cesar serrati

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 14:04

Quanto as declarações irpf e certidão negativa pessoa fisica e certificado de baixa, foi um 'contador' local que realizou, me informando que isso bastaria. Despois deduzi que ele nao era de confiança, tando é que a Das-simei atrasadas foi eu mesmo que transmiti, com a ajuda das informações contidas nesse forum.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 14:15

Edit: A pessoa que transmitiu As irpf 2011 e 2012 as fez colocando Valor r$: 0,00 em todas, e disse que por isso não foi gerado multa por atraso.
------------------------
Acrescentando que ja realizei a declaração por extinção pelo portal do empreendedor! porem não fiz nenhuma inscrição e nem solicitação de baixa pela junta comercial do meu estado por nao saber como proceder.

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 16:00

A receita federal, nao restringe o CPF nos orgaos de proteção ao credito, como SPC, SCPC e Serasa, em caso de debito com ela. O que ocorre é que quando um debito ja se encontra um bom tempo em atrazo, a receita Federal, Registra seu CPF no CADIN que é " O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal ou seja é um banco de dados que contém os nomes: de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

os bancos do governo, principalmente o Banco do Brasil, consulta o CADIN nas operaçoes de creditos.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 16:32

Desconhecia totalmente essa informação.
Há como efetuar consultas no CADIN para descobrir se meu cpf esta incluso nesse banco de dados pela Caixa economica federal ?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 18:14

Daniel- seu estado nao deve estar sincronizado e por isso, acredito ter de dar baixa na Junta Comercial, Estado etc separadamente. Quem sabe alguém do seu Estado tem alguma informação atualizada e possa ajudar, postando uma mensagem a respeito?
Sobre o que disse do CADIN, certamente deve se dirigir a uma agência da Caixa e verificar pessoalmente, é o melhor a fazer. Por aqui, estando os orgãos sincronizados a baixa é geral. Mas também devemos nos lembrar que o portal do Mei é de abrangência nacional e então quem sabe já não baixou também na Junta, ao se emitir o certificado de baixa? Vamos aguardar alguém daí para dar uma opinião a respeito.
a disposição.

cesar serrati

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 12 maio 2013 | 18:41

Agradeço pela orientação, amanhã mesmo irei ate a agencia da Caixa Economica para obter essa informação.

Quanto a abertura do mei, o portal diz o seguinte:

" Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial".

Então, Ja que a inscrição na junta comercial é automatica, sera que a baixa tambem é automatica ?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:59

Prezada Edilene; vc. não informou a data desta baixa mas acreditávamos que com a atualização ou modernização do Portal do Mei, tudo estaria liquidado ao ser feita a extinção com a emissão do certificado de baixa. Então, para responder corretamente ao nosso dd.Daniel, precisamos fazer uma pesquisa atualizada.
att.

cesar serrati
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 18:47

Boa Noite, com a implantação do novo Portal do Mei, Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor, os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:

203 - Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
209 - Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado;
210 - Alteração de Endereço entre Estados;
211 - Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município;
214 - Alteração do Telefone;
218 - Alteração de Correio Eletrônico;
219 - Exclusão de Correio Eletrônico;
221 - Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias);
247 - Alteração de Capital social;
249 - Alteração da Forma de Atuação;
517 - Pedido de Baixa.

Sendo assim, a Junta Comercial NAO PROTOCOLA +, pedido de baixa, tem que ser feita excusivamente pelo Portal Mei, inclusive o Pedido de Baixa do CNPJ.


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Silvio Sousa
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Luciano Fernando Ferraz

Luciano Fernando Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 10:38

Tudo é feito via internet, basta gerar um código de acesso, entrar no sistema e solicitar a baixa, em alguns casos pede para atualizar os dados cadastrais, então, antes da baixa vc deve atualiza-los e após a conclusão, poderá efetuar a baixa.

paulo dias

Paulo Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:26

Encerrar Mei
Encerrar cadastro de MICROEMPREENDEDOR ou fazer o cancelamento do CNPJ é um dos itens que deve ser feito de forma correta para que o microempreendedor não tenha problemas futuramente.
O procedimento pode ser feito pelo próprio microempreendedor já que o sistema é menos burocrático e mais simplificado para o recolhimento de impostos.
Para aqueles que preferem pagar pelo serviço abaixo deixo link de site que presta este tipo de serviço entre outros
Encerrar cadastro Mei

ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:50

Boa tarde
Fiz uma abertura do Mei , porém quando consultei a IE no dia seguinte , a cuja situação da mesma está como "Não habilitado"..

Verifiquei no Estado e o fiscal me disse que tem que verificar na receita..

Minha pergunta é: Devo Encerrar o Mei e depois fazer a abertura em 10 dias mais ou menos?

Grata,

Att: Andressa Oliveira
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 22:02

Prezada Andressa- sinceramente não entendi o motivo de encerrar e abrir novamente daí a 10 dias...?? Qual a finalidade? P. favor, informe o ramo de atividade: comércio ou prestação de serviço. Nem sempre aparece a insc.estadual no dia seguinte e se for prestação de serviços, não terá inscrição estadual.
Aguardamos.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 10:26

Empresa Prestadora de Serviços , construção civil.
Porém tenho clientes ME com a mesma atividade e possuem IE.

Esse Mei que realizei a abertura , também tem inscrição Estadual, porém a mesma está encerrada.(obs: Abertura no dia 11/09 e a IE encerrada)

Verifiquei no estado e o fiscal me informou que a Receita baixou a IE..

Att: Andressa Oliveira
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 17:55

Prezada Andressa: logo que iniciou-se as inscrições no Mei, até os prestadores de serviço recebiam a tal inscrição estadual. Hoje, algumas atividades como esta retro-mencionada não tem mais inscrição e nem necessitam ter pois não praticam comércio. Então para afirmarmos quem tem ou não, depende da data da abertura (que no seu caso não foi explicitada - ano). Precisa-se fazer uma consulta no órgão em questão pois este caso é estranho. Se não houve pedido de baixa por parte de outra pessoa/profissional e, se partiu da própria Receita que no caso entende-se a do Estado, deseja-se saber o motivo de tal baixa. Esta pesquisa é importante e esclarecedora para todos.
Alguns prestadores de serviços que na abertura não incluirem atividades secundarias "comércio ou indústria" também, não terão a inscrição em questão.
a disposição, felicidades.

cesar serrati
LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 10:43

Prezados, estou tentando concluir a baixa de ME,iniciada pelo próprio, me alertou que toda vez dava mensagens de informações que já havia informado e que a cada tentativa outras mensagens apareciam. Realmente constatei o que me falou, coloco os campos e alguns até ja estão na ficha cadastral e em continuar não sigo adiante, ou fica parada a tela ou voltam as mensagens para acerto.
Isso é comum, achava que era simples baixar um mei, mas devo está fazendo algo errado, poderiam me ajudar? obg

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 13:22

Olá Lilian: use o navegador google chome. Primeiro, antes de proceder à baixa, vá em alteração de dados cadastrais e preencha (x) aqueles tres últimos campos e outros que por ventura o sistema pedir, depois volte à área de baixa que, acredito vai funcionar. Não se esqueça depois de baixado, fazer a declaração de extinção.
A disposição,felicidades.

cesar serrati
EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 13:42

boa tarde.

No estado de São Paulo, além dos procedimentos descritos pelo Senhor César, existe o processo que a JUCESP classifica como formulário capa marrom, juntada a certidão de baixa da Receita Federal e cancelamento emitido pelo portal do Micro empreendedor deve elaborar um requerimento destinado ao Presidente da Junta Comercial para registrar o cancelamento no sistema.
Observe que nos cancelamentos feitos pela Internet o titular fica impedido de participar de uma sociedade ou constituir outro tipo de empresa até que seja deferido o processo "formulário capa marrom" ou então a baixa no sistema da JUCESP através do cadastro sincronizado.

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413
LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 13:54

Ola Cesar, como um pequeno detalhe faz toda a diferença! Fiz o que disse e deu certo de primeira. Obrigada!!

Então, agora preciso fazer a DASN SIMEI, declaração anual,e a mesma para extinção, colocando o ano de 2013 e fazendo as informações ref. de janeiro/13 ate agosto, ou ate setembro, pois na prefeitura o proprietario disse ter pedido a baixa do alvara em 23 de agosto, mas a data de extinção seria a de hoje? No caso, essa competencia setembro ainda gera Das?

Agradeço novamente, felicidades tambem!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 14:09

Lilian- a data da extinção quando da entrega da Decl. de encerramento deve ser a mesma que citou acima ou seja, de hoje. Caso o sistema não aceite, é porque faltam os DAS quitados. As prefeituras do interior, não sincronizadas, normalmente não fazem tal exigência ou comparação de dadta de baixa. Apenas um comunicado de baixa com uma xerox da certidão ou certificado de extinção. Acho o sistema ainda falho pois há casos de baixa sem pagamento dos Das. O correto é pagar tudo atrasado. O programa só não aceita a declaração de extinção sem fazer a declarção anual (2012) feita em janeiro de 2013 com os respetictivos DAS.
Caso persista dúvida, estamos à disposição.
Felicidades.

cesar serrati
LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 14:18

Prezados Evandro e Douglas, não tinha visto suas postagens, vou então me atentar para esses outros detalhes do encerramento.
Muito obrigada!
Felicidades!!

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 10:31

Bom dia,

Alguém já conseguiu encerrar um MEI com alguma DASN-SIMEI em aberto?

Os débitos em aberto eu sei que o sistema deixa "passar", mas e a DASN-SIMEI?

(não me refiro à DASN-SIMEI de extinção, e sim à de anos anteriores a 2014)

Grata.

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