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Encerramento do Micro Empreendedor Invidual

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:07

Prezada Valquiria: voce terá de fazer uma a uma, (dasn anual) e que certamente gerará uma pequena multa. Só assim é que chegará à última que é a de extinção (caso queira dar baixa). Se não pagar os atrasos (das), ficarão em aberto e poderão ser cobrados no cpf do mei , para o futuro.
Então, as declarações tem de ser feitas.
saudações, a disposição.

cesar serrati
VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:13

Cesar, agradeço as informações.

Para o pessoal que está com problema semelhante:

O MEI foi encerrado hoje, e o sistema não dá nenhum impedimento quanto a declarações em aberto... não foram entregues as DASN-SIMEI de 2 anos-base: 2012 e 2013. Ninguém da Receita sabe informar o que pode ser feito, quais as implicações em não entregar estas declarações...

Lembrando que não dá para transmitir a DASN-SIMEI de extinção agora... o sistema só aceita a entrega a partir de 01/junho.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:35

Prezada Valquiria: já foi explicado aqui no fórum tal situação ou o que pode ocorrer com estas pendências de declarações. Funcionários da receita federal dificilmente vão lhe esclarecer pois quase sempre dão informações diferentes da prática ou, nem sabem. Na prática, você consegue fechar sim mas, não conseguirá emitir os DAS dos anos pendentes porque não fez a declaração anual e quando for fazer a declaração de extinção, o sistema vai lhe exigir as duas declarações faltantes. Ao fazer a declaração anual um dos objetivos é emitir os DAS do respectivo ano. Mesmo não imprimindo tais DAS, o MEI que encerrou na verdade tá devendo todos aqueles meses que não pagou. Deve a parte do Inss, da Prefeitura (iss) e do Estado (icms) , dependendo neste último órgão se for comércio/industria e tiver a respectiva inscrição. Sugiro fazer as declarações 2012 e 2013 imediatamente pois tem uma multa a pagar . Se não me engano já paguei somente uma no valor de 25,00 e se deixar mais tempo, certamente será maior a multa.
Depois conte aqui no fórum quanto foi cada multa ok?
à disposição, felicidades.

cesar serrati
VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:52

Cesar,

Então, a questão é esta: não consigo entregar as DASN-SIMEI nem com a empresa aberta nem com ela fechada... pois o sistema informa que o cliente ultrapassou o limite de faturamento no 1º ano de abertura...

Se em 01/junho, quando eu for entregar a DASN-SIMEI de extinção, o sistema deixar entregar dos anos que se passaram, perfeito... (rsrs) é isso mesmo que eu quero...

Como o MEI faturou mais do que devia em 2011, o sistema não deixa declarar nenhum ano-base... Já até pensamos em colocar "qualquer" valor na declaração, mas não acho seguro, pois toda a receita do MEI foi através de Nota Fiscal Eletrônica... foi de PJ para outra PJ...

Vamos então aguardar a 1ª semana de junho para eu poder entregar todas as DASN-SIMEI...

Obrigada pela ajuda...

RENATA KELY PINHEIRO BEZERRA

Renata Kely Pinheiro Bezerra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:17

Boa tarde, alguém poderia me ajudar? estou preenchendo uma DBE o evento é pedido de baixa e estou com dúvidas na parte de motivo de baixa, a empresa tem movimento qual a opção devo colocar? agradeço quem poder me ajudar

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 18:03

Prezada Renata- como estamos na área de MEI (encerramento Microempreendedor), precisa explicitar melhor que tipo de empresa está baixando, ou mais detalhes para o caso e certamente alguém poderá lhe ajudar.
saudações,
a disposição.

cesar serrati
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:51

Renata,

Considerando que a empresa é optante pelo simples nacional você tem duas opções para o motivo da baixa: 1 - caso não esteja inativa há mais de um ano é o evento 517 - extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária e 2 - caso esteja inativa há mais de um ano é o evento extinção tratamento diferenciado LC 123.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
NORMANDO BESERRA DA SILVA

Normando Beserra da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 17:55

Senhores (as)

Preciso de ajuda para resolver a baixa da minha empresa mei.
Fiz o cancelamento usando o roteiro para baixa no site do portaldoempreendor no dia 07/02/2014 foi a data da baixa.
No dia 23/03/2014 fui dar entrada no meu seguro desemprego e constou que tenho percepção de renda própria.
Terei que entrar com recurso 801.Mas o que não entendi mesmo dando baixa no site do portalempreendedor ainda constou que tenho empresa aberta?
vi que na jucesp o meu nome se encontra lá.
Quais outros procedimentos tenho que fazer pois vou entrar com recurso do seguro desemprego e preciso tirar todos os resquícios da empresa.
Aonde mais tenho que ir ou fazer?

Cordiamente

Normando

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 18:49

Prezado Normando- acredito que o sistema que deveria ser sincronizado e então, mais rápido, ainda não fez todo o processo de baixa e, lembrando que vc. ainda tem de fazer a declaração de extinção na Receita Federal que ainda não está disponível no site (Dasn - situação especial- extinção/2014). Penso que o sistema da CEF quis dizer que "você não estava completamente desemparado pois tinha uma empresa em seu nome no período requerido, saldo engano. Vamos aguardar que algum colega possa relatar se já conseguiu receber tal seguro, mesmo sendo MEI.
a disposição, felicidades.

cesar serrati
NORMANDO BESERRA DA SILVA

Normando Beserra da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 19:22

Prezado Cesar Serrati


Tentei fazer a (Dasn - situação especial- extinção/2014) e não está disponível
Se não me engano só na metade do ano.
Mas além da baixa via portal do empreendedor o que mais pode ser feito?
Tenho que levar a certidão de baixa para a Receita Federal?
Consigo tirar o nome da empresa na Jucesp?


Cordialmente

Normando

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 21:44

Caro Normando: A certidão de baixa já é expedida via site da receita federal. Pelo que falou vc viu seu nome na Jucesp e o que pode fazer é levar a certidão de baixa emitida pela Receita + o Certificado de Baixa e tentar que eles agilizem a extinção na Junta Comercial. Não era prá ser assim pois seu Estado consta que tais órgãos estão sincronizados. Você já entrou no Cadastro Sincronizado, situação cadastral CNPJ, emissão de certidão (se baixado) e imprimiu a certidão?
Se já tem a dita cuja em mãos então leve-a na Jucesp conforme expliquei mais acima e peça instruções/orientações para resolver tal fato. Com relação a seguro, acredito que seja difícil receber conforme postagem anterior. A disposição, felicidades.

cesar serrati
NORMANDO BESERRA DA SILVA

Normando Beserra da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 22:17

Estimado Cesar

Aonde eu entro no Cadastro Sicronizado?

Jucesp e o que pode fazer é levar a certidão de baixa emitida pela Receita + o Certificado de Baixa e tentar que eles agilizem a extinção na Junta Comercial.


Qual é a diferença da Baixa Emitida pela receita e a Certidão de Baixa?

Fazendo tudo isso e entrando com o Recurso do seguro desemprego e entregando a baixa no MTE eu consigo receber o seguro Desespero?
Pois não tenho outra forma de renda.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 01:14

caro Normando: se vc. conseguiu dar baixa naquela data que citou, então no próprio portal do microempreendedor liberou o Certificado de Baixa pra imprimir. Outro documento é a baixa na Receita Federal e quando eu disse Baixa emitida pela Receita Federal..... era para vc. imprimir a Certidão de Baixa e tê-la como parte de sua documentação.
Mais fácil de lhe explicar: vá no google e digite "cadastro nacional" e abrirá o que precisa. Clic em cadastro nacional da receita federal, dentro do site .....serviços disponíveis e, .......... consulta de situação cadastral. A partir daí é só seguir os passos preenchendo os dados do CNPJ e então terá na tela sua situação. Se realmente tiver sido extinta sua firma, abaixo aparecerá : deseja emitir Certidão de baixa? clic sim.
Sobre a possibilidade de receber o seguro é o que havia dito . Precisa explicar melhor: você trabalhava de carteira assinada e durante o mesmo período era Microempreendedor? Se sim, o sistema da Cef poderá entender que depois da baixa na carteira você ainda tinha o MEI aberto e portanto, estava trabalhando. Neste aspecto, vamos aguardar que algum colega pronuncie a respeito.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
NORMANDO BESERRA DA SILVA

Normando Beserra da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:29

Então Cesar

Trabalhava de carteira assinada e Quando fui demitido ainda era MEI, fui demitido dia 23/01/2014 e dia 07/02/2014 deixa a baixa via portal do empreendedor.
Agora dia 24 tenho que ir no MTE e entrar com recurso 801.
O estranho que fui demitido dia 23 de janeiro mas minha homologação saiu dia 28 de fevereiro.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 19:10

Prezada Luana: segue abaixo um complemento do que n. dd. colega Sr. Bruno informou.
Primeiro: no portal do microempr. vá em atualização de dados cadastrais e com o t.eleitor, gere o código no Simples Nacional. Como tá tudo sincronizado, basta preencher o que se pede mais a marcação dos itens (3) no final da página. Depois vá em baixa e gerará o Certificado de baixa. Depois vá no cadastro sincronizado da Rec. Federal e digite o cnpj. Além de gerar o cadastro no cnpj com a data da baixa, dará a oportunidade de imprimir a certidão de baixa. Pelo que sei, estando os órgãos sincronizados não há necessidade de ir a Junta Comercial, salvo engano se seu Estado ainda não está sincronizado. Não se esqueça de fazer a Declaração de Extinção, que estará disponível a partir de junho no portal SIMPLES NACIONAL-DASN-SIMEI. Se tem DAS atrasado é bom colocar em dia antes da baixa. Outro detalhe: se fizer a baixa até 30 do mes (hoje), mesmo com Das atrasado, evitará a geração de mais uma guia. Com o navegador Google Chome terá mais facilidade que o int.explorer que trava muito e por fim não conclui o serviço.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
NORMANDO BESERRA DA SILVA

Normando Beserra da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 22:17

Cesar poderia me explicar isso..fui consultar o meu requerimento no site do mte e estava assim

Situação: Parcela a Emitir

Tempo de Serviço: 36 meses

Procedimento:

Prezado Sr(a).

Sua próxima parcela já está disponível.

Isso que dizer que já está na conta ou tenho que esperar ainda?

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