Geraldo
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Geraldo
Bronze DIVISÃO 5Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa noite, Geraldo!
Tudo bem? Desejo que sim!
Prezado Geraldo, seu Ato Alterador já foi registrado pelo Órgão Competente (aqui em Minas Gerais é a JUCEMG-Junta Comercial do Estado de Minas Gerais).
Caso o seu Ato Alterador já tenha sido registrado pelo Órgão Competente, basta você gerar outro DBE e anexar junto seu Ato Alterador (Registrado pelo Órgão Competente) e apresentar a uma Unidade da Receita Federal da sua cidade ou mais próximo dela.
Ressaltando que não é necessário o Reconhecimento de Firma, basta o responsável (legal da empresa) assinar como no documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional de Classe), acompanhado de uma cópia simples.
Obs.:
Estou achando interessante o fato do seu Ato Alterador (Caso já tenha sido registrado) não está atualizado o CNPJ perante a Receita Federal.
Porque aqui em Minas Gerais quando você da entrada em processos sejam eles Atos de Constituições ou Alterações, após o Deferimento do processo os dados do CNPJ já são atualizados de forma integrada com JUCEMG.
Qualquer dúvida, gentileza, postar novamente.
Att,
Henrique
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