x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 247

acessos 156.278

Baixa do Micro Empreendedor Individual

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:43

Bom dia Colegas,

a baixa do micro empreendedor já foi feita, como procedo agora para fazer a baixa do cnpj aqui em São Paulo?
existe algum outro orgão também além destes que citei para baixar?
(Prefeitura nem cheguei abrir)

grata


Tania

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:43

caro Tiago- o pagamento de Das fica suspenso apos a baixa na Junta.O pagamento é exigido até a data da baixa, com quitação no mes posterior (exemplo- competência junho, pagamento até 20 de julho) e sobre cnpj, vc. acompanha na Receita se já deu entrada no cadsinc. com consequente autorização para emissão do DBE. Precisa fazer a declaração de extinção, também no site da Receita, colocando a data baixa ou evento aquela fornecida pela J. Comercial.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:51

Bom dia Tânia- se seu estado está sincronizado (cadsinc) será tudo no site da Receita (servindo também para sefaz). Precisa primeiro fazer a declaração de extinção e dar entrada na baixa na Receita Federal.Sobre prefeitura, é bom verificar "in loco" se há algo pendente pois, alguns estados, como disse acima, sincronizados, ao abrir o MEI, vc. já está pagando icms, iss, sem precisar ir na Prefeitura para abrir, a não ser para pedir bloco de nota fiscal serviços . Bom seria ir lá conferir se há pendência levando seus registros cnpj, insc.estadual , certificado Mei. Uma certidão negativa não é demais , para se resguardar.
Saudações, felicidades

cesar serrati
PAULO ROBERTO ALVES SILVA

Paulo Roberto Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:22

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 67, DE 3 DE JULHO DE 2012.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 21 de junho de 2012, que divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2012.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Resolução do CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 4º da Resolução do CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012,
DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 21 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 15-A:
“Art. 15-A. Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto no primeiro semestre de 2012, o prazo de entrega da DASN-SIMEI, relativa à situação especial, deverá ser até 31 de agosto de 2012."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:53

Olá Nataiane - na verdade o valor do capital social é R$1,00 de uns tempos prá cá mas, os primeiros Mei's abertos podia-se colocar outros valores. Se a Junta Comercial indeferir seu pedido por erro na indicação do valor do capital social então deverá pedir ou requerer uma certidão simplificada. Outra sugestão é contar com a boa vontade do funcionario da Junta Comercial quando do atendimento a vsa.. Peça ao pé do ouvido se o atendente poderia fazer tal gentileza e fornecer tal capital, tendo voce o nº do nire do MEI. Já fiz isso e funcionou, evitando assim pedir a certidão simplificada que é cobrada e demora alguns dias. Esta informação tá na tela ou no sistema e se o atendente cooperar, poderá lhe mostrar qual capital social que vc. terá que preencher ao alterar algum dado na Junta. Felicidades, a disposição.,

cesar serrati
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 22:49

Cesar,
o caso é o seguinte, preciso fazer a baixa do mei, entrei no Cadsinc, mais não localizei aonde clicar para preencher os tais papeis, me ajuda?
e também li sobre isso, procede? será que não seria mais facil entrar no site da receita e fazer os procedimentos abaixo?
veja abaixo:
RECEITA FEDERAL

Após baixado o registro do MEI na Junta Comercial do seu Estado, o mesmo deverá proceder com o pedido de baixa da sua inscrição (CNPJ) na Receita Federal do Brasil.
Será encaminhado on-line para a Receita Federal o pedido de baixa feito através do programa CNPJ disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil - RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/ - download de programas - programas para empresas - CNPJ). No pedido, a data da baixa será a data da aprovação da mesma pela Junta Comercial do Estado.
Após analisado o pedido a RFB liberará online o DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE. O MEI deverá imprimir o mesmo, assinar, reconhecer firma da sua assinatura.
Esse documento será entregue no órgão juntamente com a DASN MEI de extinção.
Você somente conseguirá essa declaração se estiver em dias com os pagamentos dos DAS mensais.
Para entregar a documentação o MEI deverá agendar atendimento na Receita Federal do Brasil através do site da RFB, onde a documentação será analisada e o pedido protocolado. O deferimento sai na internet: basta consultar no site através do protocolo gerado no pedido da DBE.

veja se é o correto ou não?
grata
Tania

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 18:09

prezada Tânia - vá no cadastro sincronizado, Serviços disponíveis, coleta online (web). Tudo ok o que disse, data da Extinção aquela apontada pela Junta Comercial, após emissão do DBE o reconhecimento de firma em uma via, levar as 2 do DBE, mais a declaração de extinção mais a baixa da junta e uma cópia. Um detalhe importante que ao fazer a declaração de extinção não importa se os Das estão quitados ou não.O programa 2012 terá que estar liberado e ainda não vi se já liberaram. No momento da apresentação dos documentos é que a Receita poderá exigir o pagamento dos Das em atraso, até a competência ref.a baixa na Junta. Alguns atendentes recebem a documentação e nem questionam os Das atrasados. Atenção ao motivo da baixa- "por extinção voluntária.." e não "lei complementar ... etc..." O resto tá certinho apresentar, e se protocolarem, é só aguardar e aguardar etc... a emissão da certidão de baixa.Pode acompanhar quase 60 dias , talvez.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Fabiane Lúcia Câmara dos Santos

Fabiane Lúcia Câmara dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:49

Bomn dia

Estou fazendo a baixa do CNPJ, na coleta online, e na hora de preencher o formulario, eles pedem o nome e o cpf da pessoa que recebeu as notas fiscais como prestadora de serviços, porém as notas fiscais foram entregues a uma empresa, que obviamente não tem cpf,tentei colocar o numero do cnpj da empresa mas não funcionou, o que eu faço? Só falta isto para terminar de preencher o formulario.

Obrigada

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 19:09

prezada Fabiane - como nosso estado está sincronizado, não entendo o que quer dizer pois lá pede outros dados e não os apontados em sua mensagem. Vc entrou no cadsinc, coleta de dados web, baixa- extinção p/encerramento liq.voluntária etc... ? Enfim , que tipo de empresa está baixando pois não informou.?? É MEI? Aguardo mais informações a respeito. A disposição.. felicidades

cesar serrati
Fabiane Lúcia Câmara dos Santos

Fabiane Lúcia Câmara dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 22:15

Ola Cesar

Desculpe eu sou MEI sim. Sim eu fiz tudo isto, ai apareceu os links: estado e municipio, na parte municipio está escrito: Responsável pela Guarda dos Documentos Fiscais [/i, e não entendi se neste caso devo colocar meu nome ou o nome da empresa para qual eu fornecia nota fiscal. ..

De já agradeço pela informação

Fabiane

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 12:11

Prezada Fabiane- por isso é bom perguntar pois pela sua mensagem dá entender outras situações. Conforme nosso dd.colega Mário respondeu, é o seu proprio endereço (do mei no caso). Não importa se emitiu ou recebeu notas, no caso do MEI os documentos são guardados contigo. Continue lembrando daqueles detalhes: data evento (é a data da baixa na Junta) e o motivo da baixa é "extinção p/liquidação voluntária". Após emissão do DBE, em 2 vias, apenas a primeira é que precisa ter firma reconhecida ao levar na Receita Federal, incluindo original da junta mais uma cópia comum, além da declaração de extinção. A disposição para dirimir quaisquer outras dúvidas, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 23:29

Prezada Fabiane- a única coisa a fazer seria: levar documentos (dbe, baixa da junta etc.. na agência da Receita Federal sem a declaração de extinção. Tente ver se dão o protocolo de recebimento no DBE pois é evidente que fornecerão alguma notícia a respeito da liberação pretendida para que se faça a declaração. O melhor é ir com o que tens em mãos. Depois dê notícias, aqui mesmo no fórum, a respeito, para que outros possam compartilhar do andamento da baixa ou da desculpa/orientação sobre o atraso do sistema deles.
Felicidades e, aguardamos.

cesar serrati
José Mateus Dias

José Mateus Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 16:22

Boa tarde estou com o mesmo problema da colega, inclusive quero Parabenizar o colega Cezar pelas suas respostas aqui no forum, consegui chegar até a fase de protocolar na recita graças a suas dicas e muita Leitura em outros veículos, bom vou tentar protocolar a documentação sem essa declaração também, irei levar a tela onde consta o problema da data e ver o que o pessoal da receita vai falar.

Fabiane Lúcia Câmara dos Santos

Fabiane Lúcia Câmara dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 18:30

Também consigui fazer tudo graças às informações deste forum excelente

a principio tinha procurado alguns contadores, mas nenhum deles havia feito baixa de MEI antes, por isto fiquei receosa e tentei fazer sozinha, espero que por milagre dê certo.

Quanto a declaração, achei isto na internet, alguém sabe se é verdade e se tem alguma coisa a ver com o site estar indisponivel??


Foi prorrogado para o dia 31/08/2012, o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para o microempreendedor individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades no 1º semestre de 2012. De acordo com o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),o prazo foi prorrogado porque o aplicativo para a apresentação da declaração ainda não entrou em produção. Resolução Cgsn nº 100, de 27 de junho de 2012.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 18:40

Boa noite Fabiane,


Sim a informação esta correta, pode ser confirmada no site da Receita Federal do Brasil, no Portal do Simples Nacional, no link a seguir:


http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=eb96c93c-6fc8-4ba4-a937-b2afcdaceb3f



Artigo 4º da Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012, DOU de 3.7.2012:

Art. 4º Excepcionalmente, nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto no primeiro semestre de 2012, o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa à situação especial, deverá ser até 31 de agosto de 2012.


[Resolução CGSN nº 100/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 21:03

boa noite Tiago Garcia- precisamos da sua resposta mais clara p. favor para que outros que acompanham o assunto que é baixa de MEI possam entender. Vc. conseguiu protocolar o DBE na Receita Federal em 29 de junho/-12 e teve a baixa definitiva em 10 de julho/012 ?
Sem a apresentação da Declaração de Extinção? Com isso, já imprimiu a Certidão de Baixa?
Algumas agências da Receita não pedem a declaração de extinção pois lá mesmo já sabem que está indisponível no sistema mas, há inúmeras outras agências que são mais exigentes.
Sua informação ou esclarecimento às perguntas acima é muito importante para os seguidores deste fórum e que buscam noticias a respeito de tal assunto, discutido em postagens anteriores e eu mesmo havia dito que seria bom tentar levar os documentos sem a tal declaração(apesar de já termos informações no site sobre a futura liberação do programa pela Receita). Pelo que entendi, acho que conseguiu.
Agradecemos antecipadamente.

cesar serrati
PAULO ROBERTO ALVES SILVA

Paulo Roberto Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:40

Bom dia a todos....aqui em Foz do Iguaçu/PR, a RFB esta aceitando a baixa do MEI, sem a apresentação da Declaração de Extinção. Consegui dar baixa em 05 empresas e no prazo de 48 horas emiti a Certidão de Baixa. Sabemos que assim que disponibilizar no sistema, iremos providenciar a apresentação da referida declaração de baixa.

José Mateus Dias

José Mateus Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:53

Boa tarde a todos, agendei minha entrega da documentação na Receita, o Sr. Cezar aqui do forum me deu a dica de tentar protocolar sem a DASN/Simei de Extinção, a atendente da unidade da Receita pediu pra eu levar a tela do site onde diz que a data foi prorrogada e também a tela que da o erro ao tentar gerar a declaração, assim que tiver uma posição volto a postar aqui os procedimentos que eu segui.

Obrigado mais uma vez pela ajuda de vocês

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 21:18

Boa noite José Mateus - quer dizer que nem a atendente sabe das orientações de seu próprio "patrão" (no caso a Receita) sobre a prorrogação do lançamento ou atualização do site com relação à Declaração de Extinção, para o 2º semestre. Vai entender lá como são instruídos ou treinados os funcionários pois se já é do conhecimento de todos, só eles não sabem ainda?
Aguardaremos sua nova postagem após levar cópia da tela que lá mesmo ela já tem e só não procurou... "Isso é uma brincadeira, uma piada de mau gosto..." já dizia alguém...de um certo canal de tv.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Página 5 de 9

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.