ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 67, DE 3 DE JULHO DE 2012.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 21 de junho de 2012, que divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2012.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Resolução do CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 4º da Resolução do CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012,
DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 21 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 15-A:
“Art. 15-A. Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto no primeiro semestre de 2012, o prazo de entrega da DASN-SIMEI, relativa à situação especial, deverá ser até 31 de agosto de 2012."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.