x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 247

acessos 156.278

Baixa do Micro Empreendedor Individual

NERIVALDO DE OLIVEIRA RIOS

Nerivaldo de Oliveira Rios

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 00:34

Cesar Serrati, minha dificuldade é na geração do código de acesso, quando no site da receita solicita a informação da ultima declaração do IRPF; detalhe o empreendedor declarou apenas em 2012 ref a exercício de 2012 pois nos anos anteriores não estava obrigado a faze-la, no entanto quando informo o numero da declaração aprece período inválido.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:45

Prezado Nerivaldo- preste atenção que tem algo errado aí. Não podemos confundir o recibo das declarações no DASN de MEI com Decl.IR p.física. Vc. disse "declarou 2012 exercício 2012" ? Não seria 2011?
Quem sabe não está colocando nº de recibo da declaração do MEI? E se tiver colocando o correto que é da Declaração de IR, atenção ao numero de dígitos. Procure com quem fez a declaração se realmente é 2012, período ou exercício 2011 que é a última.
Continuamos a disposição. Felicidades.

cesar serrati
Mariana Manzela

Mariana Manzela

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:57

Boa tarde a todos!

Estou na mesma situação da Gabrieli! Abri um MEI e não exerci a atividade, pois trabalho de carteira assinada. Como proceder com a baixa, pois a empresa tá aberta já tem uns 2 anos.
Nunca paguei as guias de INSS e nenhum tipo de tributo de fiscalização.

Grata,

Mariana Manzela.

Abs,

Mariana Manzela.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 23:25

prezada Mariana- primeiro voce precisa fazer a declaração anual de Mei no portal apropriado (DANS SIMEI) pois se continuar sem fazer certamente terá proplemas. Acredito que fez a do 1º ano para gerar as guias, (vc. não informou). Se não fez tome providências. Após isso terá de fazer a declaração de extinção se a Receita Federal aceitar sem pagamento de nenhum DAS. Observe que eu disse "se", já que a instrução é pagar tudo antes de baixar. Já vi casos que a Receita aceitou a baixa sem pagar. Pode tentar. Se for o caso de ter de quitar os DAS, poderá pagá-los por etapa, emitindo já atualizados no portal apropriado.
É necessário ter acompanhamento caso voce não tenha prática com declarações e baixa , até mesmo dos DAS em atraso. Aqui estou relatando um resumo. Não é difícil mas também não é bom tentar se não tiver certeza do que está fazendo.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 23:30

caro amigo Nerivaldo- vc. refere-se a declaração 2011 aí então é só preencher com o nº do recibo que tens em mãos. Observe que não pede todos os dígitos e nem cabe no local. Veja novamente que mensagem aparece e torne a postar ok?
Felicidades.

cesar serrati
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:39

Bom não é tão complicado assim realizar a baixa.
Voce consegue fazer tudo online no site do portal do empreendedor, onde voce mesmo abriu, porém para que não fique erros, aconcelho a ajuda de alguem que já realizou uma baixa.

Atenciosamente,

Eduardo Satoru Sakai Junior

Eduardo Satoru Sakai Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 02:29

Abri o MEI em 01/04/2013 e necessito fechá-lo o quanto antes pois estou esperando a nomeação para um cargo público e não posso ser MEI por conta disso.

Seguindo o roteiro, emiti o certificado de baixa e realizei a declaração de extinção DASN SIMEI. Mas minhas dúvidas são:

1 - Preciso ir à Junta Comercial por algum motivo?
2 - Preciso gerar guia DAS e pagar algum valor referente à Abril e Maio?
3 - É necessário acessar o site da Receita para fazer algum tipo de procedimento?

Desculpem as muitas perguntas e a falta de conhecimento, mas não sei como agir nesse momento. Agradeço se puderem me ajudar, obrigado!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:32

prezado Eduardo: sobre sua dúvida, consta em alguma parte do edital ou similar sobre esta condição, quando da posse? Isso porque conheço funcionario público que tem um "bico" à noite e é MEI. Prá entrar no Serviço Público acredito não ter esta "cláusula ou condição" estar desempregado ou não ser microempreendedor. Mas também, prá que pagar 2 vezes se já terá tudo descontado em folha. Sou a favor de dar baixa. Seria diferente estar recebendo seguro desemprego e abrir um Mei. Sinal que não está desempregado. Mas vamos às 3 perguntas- 1- se já tens os certificado de baixa, certidão de baixa cnpj, não há razão pois tudo está interligado. 2- Bom seria se tivesse pago antes de dar baixa e agora, talvez nem consiga emitir os DAS pois já deve ter sido excluido do Simples, com a baixa procedida. 3- Não, somente se quiser retornar lá no site e emitir a certidão de baixa ou o cadastro do cnpj com a condição "baixado na data..tal...".
Felicidades, a disposição.

cesar serrati
Eduardo Satoru Sakai Junior

Eduardo Satoru Sakai Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:56

Obrigado pelas respostas, Carlos!
Optei pela baixa por precaução e por não desempenhar as atividades para as quais me inscrevi. No edital creio que não conste, mas o art. 972 do Código Civil diz:

Funcionários Públicos não podem ser empresários individuais, nem diretores ou controladores de sociedades empresariais, podem ser cotistas ou acionistas;

Mas resumindo a minha situação...
Quer dizer que está tudo ok? Essa falta de pagto dos valores mensais pode acarretar algum tipo de problema ou cobrança posterior?

Agradeço desde já! Abraços!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 13:40

Bom dia Eduardo- na realidade, se vc. foi mei em abril e maio, deve sim 2 DAS destes meses. Veja se consegue entrar no portal e emitir colocando as competencias citadas (abril e maio) com pagamento para 31.05 . Se emitir, o melhor é pagar pois futuramente poderá ser cobrado. Se o sistema não emitr nenhum documento de pagamento vc. fez a sua parte.
Felicidades, a disposição att.
césar

cesar serrati
Janete do Prado

Janete do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:06

Li todas as postagens desse fórum sobre baixa de MEI, e pelas respostas às dúvidas, concluí que deveria se fazer a baixa na Junta Comercial, Cadastro Sincronizado, gerar DBE assinar e autenticar; juntar o DBE, a baixa da junta, recolher o DAS do mês em que ocorreu a data da extinção e declaração de extinção e protocolar na RFB. E agora? com esse Roteiro disponível no Portal do Empreendedor não há mais necessidade de todos esses passos? é só seguir o roteiro e se consegue baixar uma MEI? tudo automático? A baixa na junta, receita, prefeitura?

Janete

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 14:14

Prezada Janete- são certas as suas colocações. Cuidado apenas com a baixa na Prefeitura pois muitas não estão sincronizadas e seria bom tirar esta dúvida lá no local. Por aqui, somos orientados a fazer a baixa no município, em separado, através de um requerimento ou outra comunicação por escrito.
saudações felicidades.

cesar serrati
Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:13

Agora as alterações cadastrais são feitas no próprio site do MEI, porém a mudança do meu MEI foi de Estado, pois era de São Paulo e agora está no Paraná. O Certificado MEI e o CNPJ já estão corretos, porém ainda existe a Inscrição Estadual de São Paulo. Como a criação da IE é automática após a criação do MEI, pensei que a extinção também seria, ou seja, achava que após a mudança de estado no site do MEI, o mesmo cancelaria automaticamente a IE, mas isso não ocorreu.
Pergunta: Qual o procedimento para dar SOMENTE BAIXA na Inscrição Estadual?? Aguardo ajuda!!

FMN
Deus seja louvado!
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:22

Fernanda M N, sugiro que você faça a tentativa de baixar o IE no programa PGD (FCPJ) da Receita Federal, colocando o código do evento 604 - Pedido de baixa exclusivamente no Estado. Sempre realizo este tipo de procedimento e sempre deu certo.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 12:54

CORREÇÃO: Após a alteração do MEI do estado de São Paulo para o Paraná o próprio sistema baixa a Inscrição Estadual, ou seja, a inscrição no estado de São Paulo se encontra "Baixado - Baixa exclusiva em SP".
Portanto, sempre que um MEI alterar sua sede para outro Estado, o próprio sistema do Microempreendedor Individual baixa a Inscrição Estadual.

Agora só preciso saber como criar a Inscrição Estadual no estado do Paraná...rs.

Mais uma vez agradeço a atenção da Alessandra Cristina, mas nem precisei fazer o procedimento, pois o próprio sistema baixa, eu que não tinha observado bem as Informações Complementares do Sintegra/ICMS.

FMN
Deus seja louvado!
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:03

Que ótimo que seu processo deu certo Fernanda!
Essa questão de baixa na IE quando há alteração entre estados eu não sabia, foi muito bom saber disso!
Eu que agradeço por ter postado seu resultado final do processo!

Alexandra Cristina

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:43

Oi Cesar!
Sim, fiz a declaração de extinção e os DAS estão pagos em dia.

Só fiquei em dúvida mesmo em relação a baixa do INSS, pois não consegui nem mesmo cadastrar a senha para dar baixa via internet.

Abraços e bom trabalho!

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 08:33

Estou tentando baixar uma MEI no portal do micro empreendedor e aparece a seguinte ocorrencia: "O NIRE do CNPJ informado não está preenchido no cadastro da Receita Federal. Favor procurar uma unidade da Receita Federal para regularizar a situação. Procurei a RF e eles disseram que eu tinha de ir ao SEBRAE. Acontece que SEBRAE não tem nada a ver. Alguem teve caso igual?
Obaservação: Essa MEI era optante pelo simples nacional antes, e tem NIRE.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:23

Prezada Neide - que eu saiba, a baixa é tão somente no portal e automaticamente extingue nos órgãos envolvidos quando da abertura. Até hoje ainda não vi orientação quanto a baixar no inss.
Evidente que se alguém já fez isso, provavelmente postará aqui.
Aguardamos então tal postagem.
Felicidades.

cesar serrati
Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:35

Bom dia Oswaldo Luiz Valejo, tudo bem?
Tente fazer uma "Alteração de Dados Cadastrais", mesmo sem ter nada o que alterar, só para o sistema "Atualizar" os dados do MEI. Depois de "alterado" espere uma hora mais ou menos e tente dar baixa outra vez.

FMN
Deus seja louvado!
Página 8 de 9

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.