prezado Eduardo: sobre sua dúvida, consta em alguma parte do edital ou similar sobre esta condição, quando da posse? Isso porque conheço funcionario público que tem um "bico" à noite e é MEI. Prá entrar no Serviço Público acredito não ter esta "cláusula ou condição" estar desempregado ou não ser microempreendedor. Mas também, prá que pagar 2 vezes se já terá tudo descontado em folha. Sou a favor de dar baixa. Seria diferente estar recebendo seguro desemprego e abrir um Mei. Sinal que não está desempregado. Mas vamos às 3 perguntas- 1- se já tens os certificado de baixa, certidão de baixa cnpj, não há razão pois tudo está interligado. 2- Bom seria se tivesse pago antes de dar baixa e agora, talvez nem consiga emitir os DAS pois já deve ter sido excluido do Simples, com a baixa procedida. 3- Não, somente se quiser retornar lá no site e emitir a certidão de baixa ou o cadastro do cnpj com a condição "baixado na data..tal...".
Felicidades, a disposição.