Clovis Sousa
Boa tarde!
Bom Clovis, no meu ponto de vista não vale a pena entrar para uma sociedade ou empresa compartilhada.
Se a empresa exceder o limite da alíquota determinada ao valor atual do faturamento Imposto de Renda, ela passará a contribuir com uma alíquota bem maior.
Caso você, por algum motivo, queira sair da sociedade e registrar a sua própria empresa, você não terá o mesmo credito, socialmente falando, no mercado, pois seu CNPJ será novo e o credito que você tinha na empresa que era sócio (empresa compartilhada), será sempre da empresa.
Fora que a contabilidade da empresa não caberá a você, mas sim a quem compartilhou a empresa. Você não vai ter o mesmo acesso ao contador como o sócio majoritário.
E dando um exemplo clássico:
São três sócios na empresa, dois são sócios administradores (verdadeiros donos da empresa) e o terceiro é que entrou para empresa com esse esquema de compartilhamento, os dois adm terão livre poder para decidir quaisquer situações que se diz respeito à empresa compartilhada, inclusive, a retirada do sócio minoritário, ou a baixa da empresa.
Esse é o meu ponto de vista a respeito do assunto!
Igor Guilherme S. Faria.
Auxiliar de Processos
Linard Contabilidade
Oculto / Oculto
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