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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Vistoria Veicular

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 17:13

Boa Tarde
Tenho que fazer a abertura de uma empresa de vistoria veicular... essas vistorias necessarias para transferencias de documentos e tal...
e estou com varias duvidas.. se alguem puder me orientar eu agradeço...
1) essa empresa pode ser individual (empresaria)
2) qual o CNAE a ser adotado.. ja fiz pesquisa no cnae.ibge e nao encontrei
3)como discriminar a atividade?
4) ela pode ser optante do simples nacional como vistorias? e como pericia?...

Por favor peço a ajuda dos caros colegas..
Att
Nelson

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 17:55

Olá

Abri uma empresa nesse ramo e utilizei o CNAE 8299-7/99, mas você precisa colocar no objeto social a atividade excluiva de Prestação de Serviços de Vistoria em Veículos Automotores, com Fornecimento de Laudos. É uma exigência do DENATRAN (órgão onde a empresa também precisa ser registrada). Pode ser simples nacional.

Att

Celeste Camilo
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 11:27

Bom dia Celeste Camilo,


Observando a sua boa vontade em ajudar e, conforme a Regras do Fórum n° 21:
"Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".


Ao invés de mandar as informações para o e-mail do amigo Nelson Antonio Rodrigues, pedimos que deixe aqui no Fórum as informações que você encontrar.
Desta forma ajudamos não somente ao amigo em específico, mas a todos que acessar este post.


Certo de sua compreenção,


Agradeço pela ajuda.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 09:16

Conforme consulta no próprio site Contábeis tive o seguinte resultado ; Atividade Impeditiva - O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.
, afinal como identifico se a vistoria tem ou não o seu ingresso vedado no simples nacional ???

GENES DA SILVA

Genes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:07

CARO AMIGO, MARCO APARECIDO

ESPERO QUE ESTA INFORMAÇÃO POSSA ESCLARER TUDO.

Opção pelo Simples Nacional serviço de Vistoria Veicular

Conforme disposto no art. 17, XI, da Lei Complementar nº 123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa e a empresa de pequeno porte que, entre outros, tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Vejamos a Solução de Consulta SRF 6ª RF nº 136/2008:

"Simples Nacional. Vedação. Pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de perícias, avaliações, reparações, vistorias com a emissão de laudos técnicos para veículos automotores, para os quais se exige inclusive a assinatura de engenheiro mecânico responsável, está impedida de aderir ao Simples Nacional, uma vez que esses serviços decorrem do exercício de atividade intelectual e de natureza técnica."

Considerando o exposto acima, esclarecemos que a pessoa jurídica, cuja atividade é a vistoria de veículos, não pode apurar e recolher os impostos pelo Simples Nacional.

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