CARO AMIGO, MARCO APARECIDO
ESPERO QUE ESTA INFORMAÇÃO POSSA ESCLARER TUDO.
Opção pelo Simples Nacional serviço de Vistoria Veicular
Conforme disposto no art. 17, XI, da Lei Complementar nº 123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa e a empresa de pequeno porte que, entre outros, tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
Vejamos a Solução de Consulta SRF 6ª RF nº 136/2008:
"Simples Nacional. Vedação. Pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de perícias, avaliações, reparações, vistorias com a emissão de laudos técnicos para veículos automotores, para os quais se exige inclusive a assinatura de engenheiro mecânico responsável, está impedida de aderir ao Simples Nacional, uma vez que esses serviços decorrem do exercício de atividade intelectual e de natureza técnica."
Considerando o exposto acima, esclarecemos que a pessoa jurídica, cuja atividade é a vistoria de veículos, não pode apurar e recolher os impostos pelo Simples Nacional.