Boa tarde:
Pergunta feita a Receita Federal via chat:
Como resolver a seguinte questão: a pessoa baixou o MEI com excesso de faturamento e agora quer regularizar a situação. Ela pode ainda recolher os impostos dentro do Simples Nacional retroagindo para 01/2022 e regularizar a empresa mesmo com CNPJ baixado?
RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL:
Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos a sua mensagem. Não há como alterar o motivo do desenquadramento pela internet, neste caso, pode ser protocolado processo de revisão dos efeitos do desenquadramento do SIMEI, que pode ser feito através de protocolo de processo digital, de acordo com os procedimentos informados ao final da mensagem . Ainda recomendamos consultar o Manual do Desenquadramento do MEI item 7http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf Procedimentos para o processo digital: Acessar o Portal e-CACClicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”Selecionar o serviço “Contestação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI”. Após a geração do número do processo digital, é necessário proceder à solicitação de juntada de documentos, conforme descrito no item 01.7 do Manual de Funcionalidades do e-Processo:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/manual/manual-do-e-processo_2018-12-17.pdf Após a solicitação de juntada de documentos, o processo digital será encaminhado à equipe competente para análise. Documentos necessários para juntada ao processo digital: - Pedido de revisão dos efeitos do desenquadramento do SIMEI elaborado pelo próprio contribuinte e assinado;- Documento de identidade com assinatura semelhante à do requerimento;- Procuração, se for o caso;- Documentos que comprovem as alegações incluídas no requerimento. Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser apresentado juntamente o documento de quem assinou a procuração, com assinatura semelhante. O CNPJ é desenquadrado com base nas informações prestadas pelo próprio microempresário na sua declaração anual DASN-SIMEI. Quando ocorrer o excesso de receita bruta permitida num determinado ano, o empresário deve, por obrigação legal, comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples/SIMEI. Quando isso não é feito, a legislação autoriza o Fisco de qualquer um dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a fazer “de ofício”. Na maioria dos casos, o Termo de Desenquadramento pode ser consultado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), na página do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2Em alguns casos, houve desenquadramento por Ato Declaratório Executivo, comunicado através de edital e não através do DTE-SN. Para verificar, consulte:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/SERVICOS/EDITAIS/CONSULTAEDITAIS.ASPX As datas de efeito do desenquadramento variam conforme o motivo. A legislação prevê duas limitações de receitas para o MEI. Se exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018):1. Caso o excesso seja até 20%, o desenquadramento terá efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário em que ocorreu o excesso; ou 2. Se o excesso for superior a 20%, ocorrerá o desenquadramento retroativo ao início do ano calendário, ou à data de abertura do CNPJ, caso tenha iniciado as atividades no ano em que ocorreu o excesso. Atenção! Para os MEI criados no próprio no ano do excesso, o cálculo do limite anual deve ser proporcionalizado (R$ 6.750,00 X nº de meses de atividade). Em ambos os casos, o MEI fica impedido fazer opção pelo SIMEI no ano seguinte ao excesso. O contribuinte pode consultar os períodos de opção e registros de desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21Obs.: caso não funcionar, tente atualizar ou utilizar outro navegador (Edge, Firefox, Internet Explorer, etc). Na consulta acima, veja a partir de quando a empresa foi desenquadrada do SIMEI (data de efeito) e se permaneceu incluída no Simples Nacional. Caso tenha permanecido no Simples Nacional, deverá recolher os tributos de acordo com esse regime a partir do desenquadramento do SIMEI. Sobre o desenquadramento, recomendamos a leitura dos itens 4.1, 4.2 e 8 do Manual Desenquadramento do SIMEI: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf Para mais informações a respeito de como apurar e recolher os tributos pelo Simples Nacional, consulte:- Perguntas - Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf- Manual do PGDAS-D e DEFIS - a partir de 2018: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf Restituição: Nos casos em que o desenquadramento no sistema é efetuado retroativamente, é possível que o contribuinte tenha, indevidamente, recolhido valores de acordo com o SIMEI. Não há previsão legal para compensar esses valores com os devidos no Simples Nacional. Para pedir a restituição de valores pagos indevidamente, consulte o item 5 do Perguntas e Respostas do MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdfOs procedimentos para pedido de restituição estão descritos no Manual da Restituição: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf Atenção! Se o faturamento do MEI já foi declarado na DASN-SIMEI, deverá primeiramente solicitar o cancelamento dos débitos do MEI relativamente ao período para o qual solicitará a restituição, via processo administrativo de Revisão de Débitos, na Receita Federal. Após a implementação no sistema de cobrança do cancelamento dos débitos, será possível fazer o pedido eletrônico de restituição. Formas de solicitação de protocolo de processo na Receita Federal: O protocolo de processo pode ser solicitado pelo Chat RFB, nesse caso, com acesso por certificado digital do contribuinte ou de procurador digital, mediante outorga de Procuração RFB.O Chat RFB pode ser acessado através do endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat. Selecionar o assunto “Protocolar Processo”. Informações sobre Procuração RFB: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac Alternativamente, pode solicitar o protocolo em uma unidade de atendimento da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil Para o atendimento presencial, o agendamento é OBRIGATÓRIO e pode ser feito na página da Receita Federal, ou através do link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/agendamento Atenção! Para os casos de desenquadramento retroativo do MEI/Simei, após o recebimento da restituição da contribuição social para o INSS de determinado período de apuração, essa será considerada como não recolhida perante o INSS.Em caso de dúvidas em relação às questões previdenciárias, sugerimos que procure o atendimento do INSS. Atenciosamente,Fale ConoscoReceita Federal ResponderEncaminhar