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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Deixar de ser sócia de uma empresa

Lorrane Bueno

Lorrane Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 19:21

 Ola! preciso de uma dúvida sobre sair de uma empresa que sou sócia. A questão é a seguinte, há alguns anos eu abri uma empresa com meu irmão, sou sócia de 50% mas essa empresa funcionou durante 2 anos e depois não teve mais investimento, nem movimentação há um bom tempo, e acredito que ele não tenha pago nenhum imposto desde então. Pedi pra ele me tirar como sócia mas ele não conseguiu fazer isso sozinho pela internet, algumas páginas não funcionam. E no momento preciso fazer um MEI para trabalhar em uma empresa, mas não consigo por ser sócia dessa empresa. Como faço pra não ser mais? quais primeiros procedimentos a fazer? consigo via internet ou pessoalmente? preciso dele pra sair ou consigo realizar sozinha? muito obrigada!! 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 20:10

Oi, Lorrane!


Em primeiro passo, convocá-lo judicalmente ou pela internet fazendo a Transformação para EIRELI, mas você ficaria sozinha na EIRELI e depois entrar com a baixa.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 21:14

Oi, Lorrane!

Sim após a transformação da sociedade, porque assumiria o ativo e passivo da sociedade e ficaria como sócia remanescente, então essa não é a solução para o seu caso. Solução convocá-lo judicialmente presencial, por meio de  AR ou por Edital.

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 11:45

Lorrane Bueno , bom dia.

Minha recomendação é fazer alteração societária, com você se retirando da sociedade. Os dois assinam e você estará livre deste CNPJ, podendo fazer seu MEI numa boa, após a averbação da alteração na junta comercial ou cartório.

Contratando um contador você iria obter esse êxito mais rápido, caso decida ter o custo de aprender a fazer, recomendo a leitura da DREI 38/2017, anexo II, caso seja uma sociedade limitada.

Espero ter ajudado.

Contador
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