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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO DE MEI PARA ME

BIANCA

Bianca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 12:52

Prezados, esto com um problema.
Esto tentando fazer uma alteração de MEI para ME e não consigo finalizar o processo. Descobri que existem pendências na Receita, isso poderia estar me bloqueando de finalizar o processo ?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 21:42

Oi, Bianca!

Sua pergunta é de extrema inteligência e isso pode ser uns dos reflexos para o acesso a microempresa, mas antes de iniciar a alteração para a ME - Microempres sugiro que acesse o sítio https://receita.economia.gov.br  e na Receita Federal - Ministério da Economia click no e-CAC com o Certificado Digital da empresa e faça uma consulta da Pesquisa da Situação Fiscal, para saber as pendências.

IMPEDIMENTOS PARA MICROEMPRESAS NO SIMPLES

Também não poderá optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. É importante, antes de solicitar o ingresso no Simples Nacional, fazer uma análise criteriosa se a empresa não incorre em alguma das vedações acima elencadas evitando assim prejuízos tributários em uma possível exclusão por parte dos órgãos de fiscalização.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 3 maio 2020 | 16:37

Parabéns ao Colega  Jose
Deu uma orientação precisa, e detalhada, o que demonstra seu conhecimento do assunto. Tenho a acrescentar um Detalhe, entendo eu que provavelmente o MEI, nao tenha um Certificado, mas a colega deve providenciar uma procuração ( para usar no e-CAC) urgente, para que ela possa tomar as medidas cabíveis no caso conforme orientado tao bem pelo colega. Pois se o processo não esta seguindo e algo pegando que ela desconhece e com a consulta no e-CAC, ria sanar as mesmas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 08:03

Por nada Jose; " A Cezar o que for de Cezar".
Em adendo aos post, acima, hoje foi publicado um Conteúdo enviado pela Danielle Náder, referente ao tema mas de forma perfeita ,incluindo um modelo. Como profissional atuante, e ex-professor, me sinto muito contente por ver, a qualidade de meus pares aqui do fórum, pelo seu Spirit of corpus, o que honra a nossa classe em muinto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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BIANCA

Bianca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 12:56

Muito obrigada pelas respostas, acabei com todas as pendências fiscais da empresa e estou esperando o reconhecimento destas pendências para dar continuidade da alteração.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:00

Bom dia !

Caros amigos, 

Desculpem minha interferência, mas o MEI já é optante do Simples Nacional, a unica diferença é que alem de optante do Simples nacional o MEI também é optante do SIMEI, para um MEI virar ME basta cancelar a opção ao SIMEI.
Faço muito isso nos finais de ano para MEIs que ultrapassam o limite e não pedem o desenquadramento (trabalho numa prefeitura).


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 07:48

Colegas de Fórum;

Mais um adendo ao tema, para esclarecer, a colaboração do brilhante colega REINALDO, ao qual sempre nos prestigia com seus conhecimentos, profissionais e de funcionário publico dedicado e qualificado. A colocação do Reinaldo e a praticada em geral no âmbito das prefeituras, entretanto, existe grande diferenciação entre, a situação de MEI (SIMEI) e a de ser do SIMPLES, pois a estruturação do Simples e mais complexa do que a do SIMEI, e exige para ser bem feita a dita Transformação, pois envolve outras situações, diferentes da do SIMEI. Portanto apesar de ser importante, a explicação do colega, a mesma não se aplica no Geral.
Reinaldo; Cuidado com o costume, a legislação muda, Federal e uma coisa, Estadual  e Municipal e outra, e a comercial, nesse caso principalmente, dai a necessidade do instrumento de alteração. Abração colega.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 10:31

Caros amigos:


LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional)
Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
...
§ 6º  O desenquadramento da sistemática de que trata o caput deste artigo será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.
...
§ 9º  O Empresário Individual desenquadrado da sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, ressalvado o disposto no § 10 deste artigo.
...

Segue legislação referente ao meu comentário anterior.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 08:19

 Colegas;
A orientação do Reinaldo e ótima e vem acrescentar, seu conhecimento legislativo, e seu cuidado profissional. Entretanto uma coisa e a legislação(  de 2006 portanto a 20 anos atras , mas em vigor ainda) ,e outra coisa e a pratica na aplicação da mesma, evidente que não se pode, infringir a mesma. E o fato de ser fundamental a existência  do procedimento da Alteração, se prende mais aos detalhes, operacionais e comerciais, e de desenvolvimento empresarial. Pois se o individuo  (MEI) , prospera em seu negocio a ponto de ser excluído da legislação do mesmo. Presupoem se uma prosperidade para o mesmo em suas atividades, a qual como MEI  não e recomendável, logo uma alteração se torna necessário. E aproveitando a mesma, acrescenta-se todas as possibilidades advindas de seu progresso empresarial. Quais sejam ter um Capital compatível, ter sócios (talvez necessários ), enfim " N " coisas importantes para uma empresa comercial,  Se adequar ao mercado., e ser competitiva. Todos nos estamos de parabéns, pelo  assunto discutido e que trouxe certamente, muitos frutos a todos nos, profissionais interessados na divulgação do conhecimento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 17:52

boa noite nobres colegas tirem uma duvida ,caso eu peça o desenquandramento de uma empresa simei  dentro do ano calendario porem com efeitos em janeiro 20 ,por excesso de receita acima de 20% e sendo que nao houve o excesso de receita,e nem o limite ,porem a empresa precisa estar dentro do simples nacional dentro do ano calendario,tera que pagar retroativo ok,mas com base em que se nao estourou o faturamento,.tera que recolher o dasn  de janeiro a maio.com acrescimos normais com base em que.

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