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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Passos para alteração de endereço da empresa.

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 9 maio 2020 | 11:37

Bom Dia

Primeiro passo , faca a viabilidade no redesim, para verificar se a empresa pode exercer as atividades no endereço.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 9 maio 2020 | 11:50

Oi, Robson!

E complementando o que o colega Nilson disse.

Como alterar o contrato social da empresa?

Na alteração de endereço das sociedades limitadas, deve-se alterar o contrato social da empresa para reformular a cláusula que dispõe sobre o endereço da sede. Após a transcrição, e a consolidação do texto, deve-se proceder com o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O contrato social deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida. No caso de uma EIRELI, o procedimento se dará por alteração do ato constitutivo.

Documentos para o registro na Junta Comercial:
– A Capa de Processo assinada.
– A alteração do ato constitutivo com sua consolidação ou certidão de inteiro teor da alteração do ato constitutivo.
– O original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, se for o caso.
– A cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento.
– A Ficha de Cadastro Nacional.
– Os comprovantes de pagamento das taxas.

Alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Após o registro do contrato social, deve-se fazer a alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso. Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.

Alterações no Alvará de funcionamento
Sempre que houver mudança de endereço, a prefeitura deve ser comunicada para que se proceda com a alteração. Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço.

Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal.  Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.844/1943, quando o contribuinte transferir sua sede de um município para outro, ou de um ponto para outro do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes, dentro do prazo de 30 dias.

Depois de obter o Alvará de Funcionamento, é preciso atualizar o cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal (por causa do FGTS) . Alterar o endereço da sede de uma empresa exige uma série de procedimentos que tomam tempo e investimento. Algumas alterações são realizadas automaticamente, outras dependem do envio de documentos pelos correios, o que demanda mais reconhecimento de firma e autenticações.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 09:02

Bom dia 

Estou realizando uma alteração de endereço dentro do mesmo município e não consigo avançar na parte do DBE.
Estou fazendo todo o processo com o e-cnpj da empresa e toda hora o processo é indeferido porque precisa do certificado digital do usuário gov.br.
Consigo avançar nessa alteração sem precisa de um certificado PF?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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