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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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"CNPJ Suspenso por Inexistente de fato".

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 07:51

"O CNPJ apresenta algum problema, como a matriz ou a filial tem domicílio no exterior, deixou de cumprir as obrigações, há inconsistência nos dados ou indícios de fraudes.domiciliada no exterior, encontrando-se na situação ativa, deixar de ser alcançada, temporariamente, pelas seguintes situações que a obriga a se inscrever no CNPJ:titular de direitos, no País, sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais, ou participações societárias;que realize, no País, operações de arrendamento mercantil externo (leasing), afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples, importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, ou investimentos;b) solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;c) inexistente de fato, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DO-U, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;d) com irregularidade em operações de comércio exterior, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DOU, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;e) apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, enquanto o respectivo processo estiver em análise;f) interromper temporariamente suas atividades; g) não reconstituir, no prazo de 210 dias, a pluralidade do Quadro de Sócios e Administradores (QSA);h) tiver sua suspensão determinada por ordem judicial; i) possuir inconsistência(s) em seus dados cadastrais ou indícios de fraudes."

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 08:21

II - inexistente de fato, assim entendida aquela que:

a) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;

b) não for localizada no endereço informado à RFB, bem como não forem localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto; ou

c) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38

OU

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - CAPÍTULO III, Art. 40.

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