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Transferência de Mantença no MEC

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:49

Olá, bom dia!

Estávamos com um cliente já se habilitando para credenciamento no MEC, contudo houve a necessidade de se constituir duas novas empresas ( Mantenedora e mantida), pois houve o acréscimo de mais dois sócios, onde o titular da primeira empresa não queria perder seu nicho de mercado, já constituído e com clientes (faturamento), nos CNPJs já constituídos.
Aberto esses novos CNPJs e requerido a transferência de mantença,  o MEC nos deu a devolutiva :

Exigência
Instrumentos jurídicos que dão base à transferência de mantença, devidamente averbados pelos órgãos competentes.

Especificação
Atos constitutivos da mantenedora Cedente ( Termo de Cessão de Transferência)

No que tange às pessoas jurídicas com fins lucrativos: o instrumento jurídico que dá base à transferência de mantença deve estar dentro dos parâmetros exigidos pela Lei nº 10.406/02 - Código Civil e pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, está se for o caso, contendo princípios básicos como: objeto, finalidade,  onerosidade, quando aplicável, devidamente registrado no órgão competente. Com a devida comprovação de alteração na junta comercial, tanto da mantenedora adquirente quando da cedente, se for o caso. Deve-se comprovar os atos constitutivos da entidade mantenedora, devidamente registrados no órgão competente, que atestem sua capacidade jurídica, na forma da legislação civil (Contrato Social ou Estatuto e Atas ou documentos que atestem a constituição da diretoria). 


Contudo dentro do DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017,
Art. 35. A alteração da mantença de IES será comunicada ao Ministério da Educação, no prazo de sessenta dias, contado da data de assinatura do instrumento jurídico que formaliza a transferência.
Parágrafo único. A comunicação ao Ministério da Educação conterá os instrumentos jurídicos que formalizam a transferência de mantença, devidamente averbados pelos órgãos competentes, e o termo de responsabilidade assinado pelos representantes legais das mantenedoras adquirente e cedente.

Só consta de maneira geral está informação e não conseguir localizar nenhum informação de como produzir este documento (s) de forma a atender a exigência do MEC.
Se alguém tiver conhecimento sobre está temática e puder auxiliar quanto aos documentos.
Dentre as minhas pesquisas o único norte que ainda me deixou mais confortável foi um que me dizia:

"É recomendável que sejam feitos dois documentos: um definindo simplesmente a transferência de responsabilidade de mantença e outro contendo os aspectos econômicos, financeiros, níveis de responsabilidade ,etc.
Ambos devem ser por escritura publica (celebrado em cartório de notas), entretanto nada impede que sejam instrumentos particulares ( registrando-se posteriormente em cartório de títulos e documentos).

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