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Produtor Rural e Emissão de MDF-e

LAURA FRANCO DE CAMPOS

Laura Franco de Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:19

Bom dia pessoal!

Preciso de ajuda em relação à uma dúvida.

Produtor Rural do Estado de SP que emite apenas notas de talão, vendeu laranjas para um cliente do Estado do RJ.
A entrega será de responsabilidade do Produtor através de veículo próprio.

Minha dúvida é: este PR está obrigado a emitir um MDF-e?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:24

Laura Franco de Campos bom dia.

    Conforme Cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/10, atualmente, produtor rural pessoa física, MEI, pessoa física não contribuinte e pessoa jurídica não contribuinte, embora possam emitir NFA-e, não estão credenciados para emitir NF-e e, portanto, caso
transportem bem ou mercadoria em veículo próprio ou arrendado, não estarão obrigados a emitir MDF-e, já que o credenciamento
para emitir esse documento está vinculado ao credenciamento para emitir NF-e. No entanto, note que, na hipótese de contratarem uma transportadora para prestar o serviço, o caso seria enquadrado no inciso I e a transportadora estaria obrigada a emitir MDF-e.

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