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ABERTURA DE EMPRESA SIMPLES LIMITADA UNIPESSOAL

ANDREA GUIMARAES

Andrea Guimaraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 08:41

Pessoal, bom dia a todos !

Uma médica plantonista ,de Belo Horizonte /MG, deseja abrir um CNPJ, para sair do RPA e diminuir a carga tributária , algumas questões: 

1) qual menos oneroso, Junta comercial ou cartório? qual mais rápido ?
2) Se optar pela Junta comercial, qual seria o tipo Jurídico, pois lá no site nao tem essa opção de Unipessoal?
3) Precisa de certificado de pessoa juridica e fisica ? em qual situação?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 08:59

Andrea Guimaraes

1. Na junta comercial, acredito ser mais em conta e mais ágil também, uma vez que os cartórios ainda não estão sincronizados com o governo federal.

2. Tipo jurídico é 206-2 Sociedade Empresária Ltda, isso é igual, mesmo para a Unipessoal

3. Neste caso, para o registro, deve ser feito por eCPF do responsável ou procuração para alguém, no caso da junta, após o registro, deve ter o eCNPJ ou procuração eletrônica da RFB, para fins de transmissão de declarações.

Cláudio Antônio da Silva
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ANDREA GUIMARAES

Andrea Guimaraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 09:58

Claudio, Bom dia e obrigada pelo retorno.
Mas sociedade Empresarial é uma unipessoal ? essa é a minha dúvida, pois ela é medica e vai emitir nota para receber o salário e reduzir tributação.  Por nao ter cunho empresarial nao acarretaria problemas futuros a ela?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 10:21

Andrea Guimaraes

Sociedade Unipessoal, é de cunho empresarial, não tem outra forma.

Cláudio Antônio da Silva
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Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 13 junho 2020 | 02:00

Boa noite!

Senhores,

Essa tbem é a minha dúvida. Um cliente médico quer um CNPJ apenas para emitir nota fiscal aos hospitais e clínicas em que trabalha. Vi alguns vídeos no YouTube de consultorias que o ideal é abrir no cartorio. Fiz uma consulta na junta comercial aqui do RJ e eles informaram que sociedade simples Ltda unipessoal é no cartório e sociedade empresarial Ltda unipessoal é na junta.minha pergunta é, qual o mais indicado para esse médico? Qual o mais vantajoso. No meu entendimento o empresarial seria se ele tivesse a intenção de abrir uma clinica. E em questões tributárias seria a mesma coisa para ambos. Mas não tenho ctz. Algum colega pode ajudar?


No aguardo.

Obrigada

Tamara Oliveira Ramos

Tamara Oliveira Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Jurídico
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 09:26

Prezados, 

Conforme abaixo, é possível a constituição de sociedade simples unipessoal. Para modelo de contrato, clique aqui.

DA SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL Ltda.

I – INSTRUÇÕES PARA REGISTRO INICIAL: (art.1052, parágrafos 1º e 2º do C.C.)
– Requerimento solicitando o registro do instrumento de constituição (com qualquer título: contrato, ato constitutivo ou qualquer outra designação) da sociedade simples unipessoal limitada, firmado pelo sócio único;
– Instrumento de constituição de sociedade simples unipessoal Ltda.
– Observações:
– O nome da sociedade pode ser razão social ou denominação, seguida da sigla Ltda.;
– O titular da sociedade unipessoal limitada pode ser pessoa natural ou jurídica, sem limitação do número de sociedades.
– Para o capital não há também limites para o seu valor, prevalecendo as normas da sociedade limitada para o caso;
– As demais cláusulas são as comuns do contrato social da sociedade limitada

II – INSTRUÇÕES PARA CRIAÇÃO DE SOCIEDADES SIMPLES UNIPESSOAIS Ltda. POR TRANSFORMAÇÃO:
1 – Transformação de EIRELI em sociedade simples unipessoal Ltda.
A – Modificar a denominação ou firma retirando a sigla EIRELI e adicionar a sigla Ltda. (art. 980-A §1º e 1158 CCB).
B – Se   desejar reduzir capital, aplicar regras do art. 1084 C.C. Exceto se for ME ou EPP (art.71 da LC 123/06). Nesse caso não precisa de publicação.
C – O instrumento de formalização da EIRELI em Ltda unipessoal é a declaração do titular, seja pessoa natural ou jurídica.
2) Transformação de sociedade simples Ltda que ficou com apenas um sócio em sociedade simples unipessoal Ltda.
A- Modificar o contrato para declaração do sócio remanescente como sociedade simples unipessoal Ltda.
Observações:
1-Pelo art. 980-A, do Código Civil, a EIRELI permanece em vigor.
2- Também permanece em vigor o art. 1033, IV, do CC, exigindo a recomposição da pluralidade de sócios em 180 dias nas sociedades limitadas.

Fonte: 
Comunicação IRTDPJBrasil <https://www.anoreg.org.br/site/2019/11/13/irtdpj-br-rcpj-orientacao-tecnica-do-irtdpjbrasil-sobre-registro-de-sociedade-simples-unipessoal-limitada/>



Rosemeire Aparecida Lozano

Rosemeire Aparecida Lozano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 11:50

Bom dia Pessoal.

Tenho uma dúvida.  Tenho um cliente que possui uma sociedade simples Ltda e com a saida de um dos sócios passará para sociedade simples unipessoal ltda.
Atualmente a natureza juridica é 224-0 
Com a saída do sócio qual será a natureza jurídica na geração do DBE ?
Desde já agradeço ajuda de todos.
Otima semana.

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